Economia
CARGA TRIBUTÁRIA AFETA A ARTE DO PENSAMENTO
Um novo modelo de negócios marca uma nova fase da economia brasileira, tradicionalmente movimentada pela produção de bens e serviços. A criatividade está ganhando espaço no cenário econômico. Economia Criativa é uma nova visão da renda obtida através do trabalho intelectual.
Em uma ótica mais atual dos estudiosos do tema, a arte do pensamento é capaz de criar novas tecnologias, desenvolver novas formas de entretenimento e projetar novos talentos. Esse é o ponto alto da Economia Criativa: a valorização das atividades ligadas à imaginação e a criatividade.
Uma das áreas abrangidas pelo novo conceito de economia é a das artes plásticas, cujo movimento vem crescendo a cada ano, conforme divulgado pelo site da SP-Arte. Em 2010, houve um aumento de 20% na freqüência, em relação a 2009. No evento realizado em São Paulo estiveram presentes, aproximadamente, 15.000 pessoas. Em 2011, na semana de 12 a 15 de maio, acontecerá a 7a edição, com exposição de várias galerias e uma expectativa de aumento em relação ao ano passado, com a presença de convidados, colecionadores, artistas e do público em geral.
Segundo o site Galeria Movimento que reproduziu artigo do Jornal Folha.com, o mercado das artes não passa despercebido e já movimenta R$200 milhões ao ano. Desde o início da década, o mercado tem crescido 50% ao ano e algumas obras valorizam, pelo menos, 30% no mesmo período. Ainda, segundo o site, outros investimentos de risco estão sendo desprezados. Os brasileiros acreditam que ter uma obra de arte em casa é um luxo, afirma a matéria.
Realmente, é satisfatório observar esse tipo de crescimento, uma vez que além do próprio movimento gerado com a venda das obras, também são gerados muitos empregos indiretos que dão suporte aos eventos, produzindo renda no país.
Mas nem tudo são flores. No mercado das artes, algumas medidas se fazem necessárias para o crescimento do setor. Uma delas é o aumento de incentivos fiscais que destravem as operações envolvendo a venda das obras.
No mundo tributário, um ponto crucial é a desvalorização dos autores brasileiros que precisam manter suas obras no exterior, uma vez que a entrada em território nacional representa um custo tributário de mais de 50% na importação e que vale para qualquer outra aquisição do mercado externo.
Traduzindo em números, uma obra que custe R$500.000,00, destina aos cofres públicos cerca de R$262.000,00, sendo que R$20.000,00 destina-se ao Imposto de Importação; R$12.242,00 ao PIS; R$56.389,00 a COFINS e R$173.333,00 ao ICMS. As alíquotas aplicadas são 4%, 1,65%, 7,6% e 25%, respectivamente.
Diante do fato, o comércio envolvendo as artes, muitas vezes, atua na informalidade, pois, além do receio de roubos e seqüestros, em razão dos valores milionários das peças, o temor de acertar as contas com o “leão” também é grande. Na prática, o valor declarado, muitas vezes, é subestimado e as quantias destinadas ao fisco traduzem a realidade do segmento.
A elevada carga tributária praticada no país afasta colecionadores e galerias internacionais no mercado brasileiro. Nesse contexto, o país perde em visibilidade para o resto do mundo, o que não é bom em termos econômicos, sem contar com a burocracia que envolve o traslado das obras.
Em artigo publicado em julho de 2010, pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, constatou-se que o peso dos tributos cobrados na exportação desestimula o investidor estrangeiro, uma vez que a cobrança de tributos no país de origem e no país que recebe o bem é desfavorável ao comércio, o que dificulta as parcerias entre as nações. Vale dizer que, no Brasil, a venda de uma obra custa, aproximadamente, 40%, em relação aos tributos cobrados.
Diante do quadro, é necessário propor novas políticas públicas para incentivar esse nicho de mercado que está em franco desenvolvimento e que gera muitos empregos diretos e indiretos, além de divulgar o Brasil no cenário internacional.
Cabe ressaltar que, a Federação Nacional da Economia Criativa - FNEC acaba de ser criada com o objetivo de integrar os trabalhadores e empreendedores da Economia criativa e, principalmente, conscientizar o Poder Legislativo de que “fazer arte” deixou de ser considerada atividade de caráter supérfluo diante do mercado. Cabe a legislação tributária acompanhar os novos costumes. Afinal, é para isso que o Direito existe.
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