SIMPLES NACIONAL: GOVERNO FEDERAL PRETENDE AUMENTAR LIMITES DAS FAIXAS DE FATURAMENTO
Economia

SIMPLES NACIONAL: GOVERNO FEDERAL PRETENDE AUMENTAR LIMITES DAS FAIXAS DE FATURAMENTO



Responsável por 27% de toda a riqueza produzida no país (Produto Interno Bruto - PIB), as micro empresas e empresas de pequeno porte são responsáveis por, cerca, de 52% dos empregos formais no país.

Segundo o estudo elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, encomendado pelo SEBRAE, durante o ano de 2011, os pequenos negócios somavam 8,9 milhões.

Considerando outro dado da pesquisa, 52% do total de salários pagos no país é atribuído a essas empresas.

Por isso, não é difícil concluir que o incentivo às micro e pequenas empresas é primordial para o crescimento econômico.

A preocupação com esse setor econômico ganhou mais força quando o governo federal instituiu, em 2006, o Simples Nacional através da Lei Complementar no 123/06 (Estatuto das Microempresas).

A grande novidade trazida pelo estatuto foi a unificação dos tributos de esfera federal, estadual e municipal. Até então, a sistemática era adotada por esfera de governo.

Muitos pontos falhos têm sido identificados ao longo de sua vigência como é o caso da substituição tributária do ICMS que exige a cobrança do tributo na aquisição da mercadoria que posteriormente será comercializada.

O questionamento sempre foi o reflexo negativo no caixa, uma vez que o imposto tem que ser pago antes mesmo da mercadoria ser vendida.


Outra questão relevante era a vedação a algumas atividades quanto ao ingresso no regime. São as ditas profissões regulamentadas como aquelas exercidas pelos profissionais de medicina, fisioterapia, psicologia, dentistas, consultoria e outras tantas.

No caso da substituição tributária o fisco, através da Lei Complementar no 147/14, definiu um prazo de até 60 dias para recolhimento do tributo.

No segundo caso, a mesma lei passou a permitir que tais atividades pudessem ingressar no regime a partir de 2015.

Na edição do último dia 05 deste mês, o Jornal Diário do Comércio e da Indústria – DCI divulgou que a presidência da república decidiu aumentar as faixas de faturamento definidas no referido estatuto, assim como corrigir as distorções das alíquotas, especialmente para o setor de serviços. Segundo a matéria, o número de alíquotas cairá de 20 para 5.

A proposta do governo é ampliar de R$3,6 para R$7,2 milhões para o comércio e R$14,4 milhões para a indústria.

Como reflexo dos benefícios concedidos pelo governo, há que se pensar que a queda na arrecadação pressupõe outra fonte de recurso para cobrir a “lacuna” provocada pela desoneração. Nesse contexto, o governo espera “cobrir o rombo” com o aumento do faturamento das empresas.

A Receita Federal precisa avaliar os reflexos da proposta, inclusive para analisar nova origem de recursos.

A iniciativa de redução do ônus tributário é o que o empresariado espera, além da desburocratização, é claro. Afinal, tantas exigências também interferem no caixa.

Num momento em que o governo acaba de alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para reduzir a meta fiscal, os diversos setores econômicos também devem ficar em alerta quanto a novos aumentos de tributos porque, como já foi dito anteriormente, o governo precisa de arrecadação. Não adianta cobrir um santo descobrindo outro.


Fontes: SEBRAE e DCI

Fotos: simplesnacional.org e veja.abril.com.br





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