REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLES DE NATUREZA COMPLEXA
Economia

REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLES DE NATUREZA COMPLEXA



Uma nova problemática teve início no Brasil há oito anos, desde que o Simples Nacional foi instituído. Em 2006, os questionamentos dos empresários, ao invés de terminarem, apenas mudaram o foco, ao contrário do que era esperado.

Inicialmente, a Lei Complementar 123/06, “nasceu” com o propósito de unificar os tributos federais, estaduais e municipais, reduzindo, não só a burocracia, como também e, principalmente, a carga tributária. Até então, as empresas requisitavam o enquadramento no regime a cada esfera de governo, separadamente, através do Super Simples.

A partir do surgimento do Simples Nacional (LC 123), a Comissão de Gestão do Simples Nacional, juntamente com a Comissão de Gestão para Rede Nacional de Simplificação de Tributos e com o Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas, presididos pela União, passaram a ministrar sobre procedimentos relacionados ao estatuto das microempresas e empresas de pequeno porte.

A referida lei complementar criou tabelas segregadas por setores econômicos e definiu alíquotas específicas que contemplam os principais impostos e contribuições devidos pelas empresas enquadradas no regime.

A questão é que ainda que a burocracia tenha sido reduzida com o advento da LC 123, alguns mecanismos de recolhimentos não foram abolidos daquela sistemática. É o caso do recolhimento do ICMS por substituição tributária (ST), uma forma de arrecadar antecipadamente por operações comerciais que ainda não foram realizadas.


A retenção do imposto, na verdade, tem o objetivo de combater a sonegação, concentrando a arrecadação, em linhas gerais, na primeira etapa da comercialização. Nesse caso, sempre que um contribuinte compra da indústria com o intuito de revender, sofre a retenção na fonte, ou seja, paga sempre que adquire a mercadoria tratada sob o regime.

No que diz respeito ás microempresas e empresas de pequeno porte, o problema se prende ao fato de que as mesmas têm que pagar o tributo antes mesmo de vendê-lo.

Assim, os empresários passaram a questionar o fim da ST sobre os contribuintes enquadrados no Simples, uma vez que a cobrança antecipada da ST dificulta o fluxo de caixa.

A mudança proposta pela Lei Complementar 147/14, publicada no Diário Oficial da União no último dia 7 de agosto, propôs um prazo dilatado (no mínimo sessenta dias) para que as empresas possam adquirir mercadorias e posteriormente à venda, já com o “caixa abastecido”, façam o recolhimento.

A medida não é exatamente a esperada, já que a cobrança do tributo ainda atinge o caixa. O que o legislador fez foi adequar a cobrança ás disponibilidades das empresas.

Muitas são as alterações que entrarão em vigor em 2015, promovidas pela lei (147). Entretanto, uma delas é considerada uma mudança a que muitos não davam crédito: a inclusão das profissões regulamentadas no rol do Simples. Isso mesmo. A partir do próximo ano, os arquitetos, dentistas, engenheiros, médicos, psicólogos, e tantas outras listadas naquele ato legal, poderão se beneficiar de menor burocracia e redução do custo tributário.

A redução do tempo para abrir ou baixar uma empresa também é uma conquista de extrema importância introduzida pela LC 147.

À bem da verdade, e diante de tantas novas medidas, o governo já se conscientizou de que a economia brasileira é mantida pelos pequenos e médios estabelecimentos e do jeito que a instabilidade ainda se instala no dia a dia dos brasileiros em matéria de emprego, saúde, segurança pública e todos aqueles direitos assegurados aos cidadãos, se novas medidas não fossem propostas, o crescimento do país seria ainda mais preocupante.

A reforma tributária, por sua vez, ainda é um sonho distante porque reflete um sistema complexo, cuja “autonomia federativa” provocou distorções nas administrações estaduais. A guerra fiscal é um exemplo claro da gravidade do problema nacional.

Uns estados querem crescer e o fazem em prejuízo de outros. Por todos esses motivos, o ICMS ainda é considerado o vilão do país porque sempre paralisa o processo de distribuição de renda justa e equilibrada.

O Brasil tem um problema crônico: distribui a renda de forma desigual, promovendo a pobreza.


O fato de a economia brasileira depender de fatores externos, como é o caso de outras realidades mundiais, a “balança comercial” dificilmente se mantém equilibrada e nem é difícil entender, dada a falta de estrutura verificada por aqui. Estrutura que dificulta à logística e encarece a produção nacional.

Nesse contexto, as microempresas e as de pequeno e médio porte precisam de fôlego para crescer e se manter.

Apesar de grandes mudanças, os brasileiros ainda não viverão no melhor dos mundos e o que se espera é que cada cidadão se conscientize do seu papel e que questione para que grandes reestruturações aconteçam.


Fonte: Receita Federal do Brasil

Fotos: simplesnacinal.org; senadores.democratas.org e pt.dresmtime.COM




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