CRÉDITOS DE ICMS UTILIZADOS COMO MOEDA DE TROCA
Economia

CRÉDITOS DE ICMS UTILIZADOS COMO MOEDA DE TROCA



Um dos grandes problemas que as empresas enfrentam diz respeito à sistemática do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

Não é a toa que o tributo é o grande vilão do sistema tributário nacional. O imposto que, entre 2004 e 2013, arrecadou cerca de R$2,366 trilhões é considerado o mais complexo em matéria de cumprimento de obrigações impostas pelas legislações estaduais.

Com um mecanismo de compensação dos valores embutidos nas aquisições de mercadorias contra o imposto calculado sobre as vendas, em muitas situações, as empresas enfrentam um dilema quanto á formação de saldos credores que não conseguem escoar.

As indústrias ainda são um pouco mais beneficiadas, uma vez que podem utilizar os saldos no pagamento do próprio imposto, quitação de dívidas com fornecedores ou mesmo com as transferências dos valores para outros estabelecimentos.

O comércio se vê mais prejudicado porque as possibilidades legais não são as mesmas.

Entretanto, há casos em que os créditos vão se acumulando mês a mês e no período de cinco anos prescrevem em razão de previsão da Lei do ICMS (Lei Complementar 87/96).

Esse é um problema recorrente que sempre gerou insatisfação por parte dos empresários, uma vez que imposto compensado representa redução do custo da mercadoria e maior competitividade de mercado.

Diante desse cenário, o Projeto de Lei Complementar 382/14 que pretende modificar o prazo para extinção do direito do contribuinte de se apropriar dos créditos. Atualmente, o prazo é de cinco anos.

A bem da verdade, a iniciativa é apenas uma medida paliativa porque a reformulação da sistemática deve ser mais ampla. A cobrança no estado de origem é a maior causa para a concentração de renda no país.

A guerra fiscal é consequência notória da insatisfação dos estados menos favorecidos pelo desenvolvimento. Criam legislações sem amparo legal que geram um emaranhado de ações no Supremo Tribunal Federal.

Por outro lado, sempre que a reforma tributária entra em pauta, os estados que mais arrecadam se sentem prejudicados pela queda da arrecadação.

Também há que se falar que cumprir todas as exigências legais também demanda tempo, encarecendo o custo para se comercializar no Brasil.

O ICMS foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e, a partir daí, as unidades da federação ganharam competência para instituir e legislar sobre tal tributo.

Até então, o antigo ICM era de competência da União e concentrava toda a arrecadação em poder do governo federal. Embora, a carta magna em vigor pretendesse redistribuir a renda, não foi exatamente o que aconteceu. O tiro saiu pela culatra e São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro concentram mais de cinquenta por cento da receita estadual de todo o país.

O ônus tributário gera discussões infindáveis e os novos representantes do governo têm uma missão árdua. Se por um lado, os empresários questionam carga tributária elevada e sistema complexo, de outro, os governos estaduais questionam o custo da máquina pública.

O fato é que quem sofre é a sociedade que arca com todo o custo “imposto” por um sistema injusto.

Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária; Impostômetro

Foto: alec.org



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