QUEM PODE SER DEPENDENTE NO IR?
Economia

QUEM PODE SER DEPENDENTE NO IR?


Como em todos os anos, os brasileiros iniciarão as transmissões das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF.

A Receita Federal do Brasil ainda não decidiu se o prazo começa no dia 5 ou 6 de março. O que é certo é que esse ano o prazo terá data distinta dos anos anteriores.

Os brasileiros que, em 2013, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$26.661,70 estão obrigados a prestar contas com o leão.

Algumas situações são peculiares e devem ser analisadas, como por exemplo, quem recebeu valores inferiores ao teto definido pela RFB e que tiveram retenção na fonte, podem declarar com o intuito de reaver o imposto retido.

Já para aqueles que receberam até R$20.529,36 estão desobrigados de transmitir a declaração, embora, como eu disse, PODEM DECLARAR.

Quem recebeu R$40.000,00 em rendimentos tributáveis e em 31 de dezembro possuía patrimônio (bens ou direitos) acima de R$300.000,00 também devem cumprir com a obrigação.

O mais importante que os contribuintes devem entender é que as exigências acima não são cumulativas, o que quer dizer que, mesmo sem rendimento tributável, mas com rendimentos isentos ou patrimônio no valor fixado pela legislação tributária DEVEM DECLARAR.

Os pais separados, responsáveis pelo pagamento de pensão alimentícia, desde que definidos por sentença judicial podem deduzir tais valores em suas declarações.

Caso o filho possua CPF, a dedução poderá ser informada identificando cada beneficiário. O cônjuge que possuir a guarda deverá declarar seguindo o mesmo critério.

Os filhos são dependentes até os 21 anos de idade e até os 24, caso cursem curso superior.

Dependentes como sobrinhos, por exemplo, só poderão são dependentes, desde que o declarante possua guarda judicial ou no caso de menor pobre, com tutela.

QUEM PODE SER DEPENDENTE NO IR:

1 - companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 - filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4 - irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 - irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32;
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Foto: g1.globo.com



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