IR 2014 - OPERAÇÕES COM BENS E DIREITOS
Economia

IR 2014 - OPERAÇÕES COM BENS E DIREITOS



1 - Como deve declarar proprietário de veículo que sofreu perda total ou foi roubado, recebeu valor de seguradora e comprou novo veículo?


Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, na ficha Declaração de Bens e Direitos, informar no campo “Discriminação” o fato e o valor recebido da seguradora, no campo “Situação em 31/12/2013 (R$)” deixar “em branco”. Na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado. Quanto ao veículo adquirido, informar no campo “Discriminação” o valor recebido da seguradora e, no campo ”Situação em 31/12/2013 (R$)”, o valor de aquisição.


2 - Como declarar bem adquirido por meio de consórcio?

Caso o bem tenha sido recebido em 2013, informar no código 95, no campo ”Situação em 31/12/2012 (R$)”, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012. Não preencher o campo “Situação em 31/12/2013 (R$)”.

No código específico do bem, informar no campo “Discriminação” os dados do bem e do consórcio. Deixar em branco o campo ”Situação em 31/12/2012 (R$)”. No campo ”Situação em 31/12/2013 (R$)”, informar o valor declarado no Ano de 2012, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2013, inclusive do valor dado em lance, se for o caso.


3 - Como declarar consórcio ainda não contemplado?

No caso de consórcio ainda não contemplado, informar o código 95 e os dados do consórcio no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos.

No campo ”Situação em 31/12/2012 (R$)”, repetir o valor já declarado no exercício de 2013. No campo ”Situação em 31/12/2013 (R$)”, informar o valor declarado no Ano de 2012, acrescido dos valores pagos em 2013.


4 - Como declarar imóvel adquirido ou quitado com a utilização do FGTS?

O contribuinte deve informar no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos a situação ocorrida, seja de aquisição ou quitação, com a utilização de recursos oriundos do FGTS. Somar o valor do FGTS ao valor pago pela aquisição e informar o resultado no campo ”Situação em 31/12/2013 (R$)”. Em Rendimentos Isentos e Não tributáveis informar o valor do FGTS recebido.


5 - Como declarar as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário?

O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição no campo “Discriminação” e o valor pago até 31 de dezembro, no campo da situação referente ao ano-calendário do contrato.


6 - Como declarar imóvel recebido em doação com cláusula de usufruto?

Na Declaração de Bens e Direitos do donatário, no campo “Discriminação”, deve ser informada a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. No campo ”Situação em 31/12/2012 (R$)” e, também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, o valor correspondente à nua-propriedade.

Além disto, na Declaração de Ajuste Anual do doador:

a) se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade);

b) se o imóvel doado foi adquirido pelo doador no ano da doação, ele deve ser incluído em sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” os dados da aquisição, sem qualquer informação de valor, e o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, e, ainda, o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade).

Em ambos os casos, quando o doador permaneceu com o usufruto, esta situação deve ser informada em novo item da Declaração de Bens e Direitos, no campo “Discriminação”, sem indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão, correspondente ao valor efetivamente pago como parte total da aquisição ou que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel doado.

(Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 1.393)


Fonte: Receita Federal do Brasil

Foto: economia.uol.com.br



loading...

- Bate-papo Com O LeÃo
O que os contribuintes precisam saber sobre a declaração do imposto de renda? Aí vão algumas orientações: A declaração do imposto de renda nada mais é, em linhas gerais, do que o cruzamento de dados entre as fontes pagadoras e os contribuintes...

- Quem Pode Ser Dependente No Ir?
Como em todos os anos, os brasileiros iniciarão as transmissões das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. A Receita Federal do Brasil ainda não decidiu se o prazo começa no dia 5 ou 6 de março. O que é certo é que esse ano...

- NÃo Permita Que O LeÃo Tire O Seu Sono
1. Segundo a legislação do imposto de renda da pessoa física 2013, quem está obrigado a declarar? Estão obrigados a apresentar a declaração: Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$24.665,56; Quem, em 31.12.2012, possuía bens e direitos...

- Dicas Do LeÃo Para Sua DeclaraÇÃo
Segundo a legislação do imposto de renda da pessoa física 2012, quem está obrigado a declarar? Estão obrigados a apresentar a declaração: - Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$23.499,15; - Quem, em 31.12.2011, possuía bens e...

- Alerta Aos Contribuintes Do Imposto De Renda Pessoa FÍsica
Foi dado o pontapé inicial para o Imposto de Renda da Pessoa Física 2012, ano-base 2011. A Receita Federal do Brasil acaba de publicar as regras para o preenchimento da declaração. A Instrução Normativa 1.246 de 2012 definiu os critérios para...



Economia








.