Economia
BATE-PAPO COM O LEÃO
O que os contribuintes precisam saber sobre a declaração do imposto de renda? Aí vão algumas orientações:
A declaração do imposto de renda nada mais é, em linhas gerais, do que o cruzamento de dados entre as fontes pagadoras e os contribuintes que recebem valores, tributáveis ou não, assim como os bens e outros direitos adquiridos durante o ano.
Dessa forma, é bom ter muito cuidado no momento de declarar valores que não foram efetivamente pagos porque, obviamente, a pessoa que recebeu não o fará.
Uma situação bem comum é a dedução de despesas com tratamento dentário não realizadas. É fatal a malha fiscal. Portanto, CUIDADO!
Outra orientação diz respeito aos contribuintes que fizeram reformas em seus imóveis e não sabem se devem declarar.
A resposta é: sim. Devem. O valor do imóvel deve ser atualizado perante a Receita Federal do Brasil, uma vez que, caso haja venda, a diferença entre o valor da compra e o valor da venda é o que, tecnicamente, denominamos ganho de capital, tributável na operação de venda.
É claro que o contribuinte que vender seu imóvel deve observar as possibilidades de isenção do imposto. São elas:
a)alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não e
b)o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
Por fim, cabe observar que os contribuintes que fizerem declarações em separado não poderão constar como dependentes em outras declarações. É comum o cônjuge que consta como depedente na declaração do marido declarar em separado, o que é um erro. Por isso, ATENÇÃO!
Declarações devem ser revisadas e, mesmo depois de transmitidas, poderão ser retificadas, desde que não haja troca de modelo, depois do dia 30 de abril. Até esta data, ainda será possível a troca de tributação.
Foto: noticias.uol.com.br
Fonte: Receita Federal do Brasil
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