DICAS DO LEÃO PARA SUA DECLARAÇÃO
Economia

DICAS DO LEÃO PARA SUA DECLARAÇÃO



Segundo a legislação do imposto de renda da pessoa física 2012, quem está obrigado a declarar?

Estão obrigados a apresentar a declaração:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$23.499,15;
- Quem, em 31.12.2011, possuía bens e direitos superiores acima de R$300.000,00;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00;
- Quem obteve ganho de c-apital na venda de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa ou assemelhados
- Quem optou pela isenção do imposto de renda na venda de imóveis residenciais para fins de compra de outro imóvel residencial no prazo máximo de 180 dias e
- Em relação á atividade rural, quem obteve receita bruta acima de R$117.495,75.

Contribuinte que, em 2011, obteve rendimentos inferiores a R$23.499,15 pode declarar?

Sim. Nos casos em que, mesmo estando desobrigados de apresentar a declaração, mas que sofreu retenção na fonte, em qualquer mês, pode declarar para fins de restituição do imposto retido.

Quais as providências para quem entregar a declaração em atraso?

Nesses casos, o contribuinte deve, logo no primeiro dia útil após o término do prazo, baixar a nova versão do programa e realizar a transmissão. Em seguida, imprimir a guia de arrecadação para pagamento do imposto devido, se for o caso e a multa que pode ser de:

- R$165,74, inexistindo imposto a pagar e
- No mínimo de 1% e no máximo de 20% do imposto devido.

Contribuinte vendeu seu único imóvel por R$300.000,00, em outubro de 2011, e não pagou imposto de renda. O procedimento está correto?

Sim. A venda de um único imóvel por valor igual ou inferior a R$440.000,00 está isento do imposto, desde que não tenha realizado outra venda nos últimos cinco anos.

Valores pagos a título de aluguel podem ser deduzidos no imposto de renda?

Não. Embora os valores pagos a título de aluguel sejam informados na Ficha Pagamentos e Doações, os mesmos não são considerados para fins de dedução.

Contribuinte possui uma filha com 22 anos, universitária e que possui rendimentos poderá ser inserida como dependente?

Sim. Segundo a legislação do imposto de renda, os filhos e enteados podem ser inseridos como dependentes até os 21 anos de idade ou em qualquer idade, caso esteja incapacitado física ou mentalmente para o trabalho e até os 24 anos, caso esteja cursando ensino superior ou ensino médio.

A legislação não desqualifica o dependente se este possuir rendimentos, sendo obrigatória sua informação na declaração do titular.

Um contribuinte informa não ter recebido o informe de rendimentos e pergunta como deve proceder.

Nesses casos, o contribuinte deve solicitar o documento, de preferência, por escrito. Caso o documento não seja entregue, o fato deverá ser comunicado a Unidade de Atendimento de sua jurisdição para que a Receita Federal tome as providências legais cabíveis. A penalidade para a empresa que deixar de fornecer ou não descumprir o prazo de entrega é de R$41,43, por documento.

Contribuinte aposentado está dispensado de apresentar a declaração?

Não, pois a legislação tributária não define limite de idade para apresentar a declaração.

Contribuinte com dependente com 17 anos em 31 de dezembro de 2011 poderá ser informado na declaração do titular sem o CPF?

Sim. A obrigatoriedade se dá caso, em 31.12.2011, o dependente possuir 18 anos completos.

Um contribuinte foi diagnosticado, no ano de 2011, com o Mal de Azheimer. Nesse caso, o mesmo está dispensado de apresentar a declaração?

Não. Embora a legislação do imposto de renda relacione doenças consideradas graves para fins de isenção, os contribuintes que se enquadrem nessa condição, não estão desobrigados de apresentar a declaração.

Qual o modelo mais vantajoso, simplificado ou completo?

A escolha do modelo deve respeitar as particularidades de cada declaração, cabendo ressaltar que no modelo simplificado serão desconsideradas as despesas dedutíveis permitidas pela legislação e o imposto de renda será calculado com base em 80% dos rendimentos tributáveis. Nessa modalidade, o sistema da Receita Federal concede um desconto de 20% sobre o total daqueles rendimentos, limitado a R$13.916,36.

É recomendável que o contribuinte faça a simulação entre os dois modelos, lembrando que, após a transmissão, não será permitida troca de modelo após 30 de abril de 2012.

Contribuinte relata que já transmitiu sua declaração e, em razão de cancelamento da conta corrente por parte da empresa do qual acaba de ser desligado, precisa alterar os dados bancários. É possível fazer a alteração?
Sim.

Nesse caso, o contribuinte deverá proceder á retificação da declaração o mais rápido possível.

Cabe ressaltar que a alteração deverá ser realizada antes do processamento da declaração e antes da inclusão dos valores em um dos lotes de restituição.

Contribuinte cujo cônjuge recebeu rendimentos isentos deve informar esses valores na declaração?

Sim. Os dependentes assim definidos pela legislação do IR não perdem essa condição por possuírem rendimentos, estando obrigados a informá-los na declaração do titular.

Qual o procedimento a ser adotado em caso de contribuinte que se encontra em viagem durante o período de entrega da declaração?

Não existe prazo diferenciado para os contribuintes em viagem entre 1o de março e 30 de abril de 2012.

É recomendável que o mesmo providencie a transmissão do lugar onde se encontra ou, em outra situação, entregue os comprovantes de rendimentos e pagamentos a profissional qualificado que providenciará a transmissão.

Fonte: Receita Federal do Brasil



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