O OLHO DO DONO É QUE ENGORDA O GADO!
Economia

O OLHO DO DONO É QUE ENGORDA O GADO!



São inúmeras as dificuldades daqueles que pretendem abrir o seu próprio negócio. Além de toda a burocracia de documentos a serem disponibilizados, juntamente com todo o custo do processo, o empreendedor ainda precisa estar bem informado a respeito do que lhe reserva o futuro em relação à fiscalização.

Muitos são os cuidados que o novo empresário deve ter em relação ao negócio. Tenho visto empresas que não tem a menor noção dos riscos que correm pela desinformação total e absoluta quanto o tema envolve tributo. Por esse motivo, algumas dicas são imprescindíveis para evitar problemas com o “leão”. Alguns cuidados devem ser tomados desde o momento da constituição da sociedade.

1) Definir claramente as atividades que serão praticadas pela sociedade. A partir daí, o contador responsável definirá, junto a Receita Federal, o Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE;

2) Promover alteração contratual em caso de prática de atividade que venha a ser realizada pela sociedade;

3) Identificar qual o regime de tributação melhor se adequa ao negócio, considerando a atividade definida no contrato social. É importante ressaltar que a sociedade não poderá praticar negócio alheio a atividade definida no contrato;

4) Tomar conhecimento das formas de emissão de nota fiscal, considerando os diversos tipos de operações envolvidos no negócio;

5) Identificar se, no caso dos prestadores de serviços, o município no qual o contribuinte estiver situado, exige a adoção da nota fiscal eletrônica para a cobrança dos serviços prestados;

6) Conhecer o percentual da carga tributária a ser absorvida pelo empreendimento. Essa medida auxilia na definição da margem de lucro no momento da definição do preço;

7) Identificar junto ao prestador do serviço se o seu Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE é compatível com o serviço contratado;

8) Verificar, periodicamente, a situação fiscal da sociedade nos respectivos órgãos, tais como Receita Federal do Brasil, Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda. Uma boa sugestão é se utilizar dos recursos do certificado digital, disponibilizado pela Receita Federal;

9) Acompanhar possíveis variações de margem de lucratividade. Essa medida é imprescindível para redefinir regimes de tributação mais benéficos e

10) Segregar os negócios realizados pela sociedade dos negócios realizados pelo sócio, visando evitar autuações. Tal situação pode ser exemplificada com depositos de honorarios realizados em conta-corrente de pessoa física.



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