Economia
10 DICAS PARA SE PREVENIR DO FISCO
Todo contribuinte que se preza sabe o tamanho da complicação quando o assunto é comprar ou vender mercadoria. O problema é ainda maior quando a empresa é de médio a pequeno porte e não há um suporte em matéria de assessoria tributária.
É, a legislação tributária é mesmo muito complexa. É uma alíquota pra esse e outra para aquele produto. São tantas exigências que o empreendedor, a cada hora, se vê com um questionamento por parte das fiscalizações. Ora de um posto de fronteira, ora pelo fisco do seu estado.
De repente, uma dor de cabeça para liberar uma carga apreendida. Aí, lá se vão alguns milhares de reais do caixa das empresas. Isso ocorre, pois o administrador, além de focar no objeto do seu negócio ainda precisa se desgastar em atender a legislação. Por isso, é de suma importância que antes mesmo de iniciar o empreendimento, o contribuinte deve procurar conhecer, detalhadamente, sobre a carga tributária do seu produto, dentre todas as operações que irá realizar.
É de suma importância que a cada operação de compra de mercadoria, os profissionais da área comercial (comprador x vendedor), troquem informações sobre os tributos incidentes sobre cada item a ser adquirido/vendido. A troca de informações identificará divergências de entendimento sobre a legislação vigente e, conseqüentemente, reduzirão o índice de problemas operacionais como notas fiscais paralisadas no sistema, além da própria apreensão de cargas.
Ao longo de minha experiência profissional, tenho visto muitos donos de empresas de cabeça quente por desconhecerem às exigências legais e, por essa razão, colocados a mercê do fisco.
Por todos os motivos expostos, faz-se necessário ressaltar que, no processo de negociação de compra ou de venda de uma mercadoria, é importante identificar, no âmbito dos tributos que incidirão na operação:
1. Se os estabelecimentos comprador e vendedor estão em situação regular junto a Receita Federal do Brasil, bem como a Secretaria de Estado de Fazenda, especialmente nos casos em que ocorrer uma venda para outro estado, sempre que o vendedor for atacadista ou distribuidor. Isso evita operações com documentos fiscais inidôneos;
2. Que o cliente comprador transportará as mercadorias para outro estado, através de termo de responsabilidade, devidamente assinado pelo contribuinte ou seu representante legal. Essa medida, no caso do ICMS, evita vendas com alíquota menor de mercadorias que permanecerão, “criminosamente” no estado;
3. O tipo de operação no que diz respeito à origem do produto (dentro ou fora do estado). Nesse caso, deverão ser identificados possíveis acordos celebrados entre os estados;
4. O regime de tributação. É importante saber se o produto é tratado com algum regime diferenciado, tais como antecipação ou substituição tributária;
5. Se o produto tem algum benefício fiscal, tais como redução na base de cálculo, diferimento, suspensão ou isenção dos tributos;
6. Se a Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM do produto cadastrada no sistema fiscal condiz com a classificação fiscal do fornecedor.
7. Tratamento diferenciado em razão da atividade do estabelecimento vendedor ou comprador;
8. Junto às secretarias de fazenda ou a receita federal as possíveis soluções de consulta, nos casos de dúvidas não sanadas;
9. Se o sistema fiscal da empresa está devidamente parametrizado de acordo com a legislação vigente. A medida evita paralisação de notas fiscais não processadas e o atraso no pagamento ao fornecedor, além de pagamento a menor ou a maior de tributos e
10. Por fim, é coerente que o contribuinte faça, periodicamente, uma revisão de procedimentos fiscais em sua operação de comercialização, a fim de identificar possíveis contingências fiscais. A medida não só evita cobranças por parte do fisco como também permite o aproveitamento de créditos de tributos, o que possibilita um aumento na margem de lucratividade do negócio.
Artigo publicado na Gazeta Financeira da Bahia
loading...
-
As Empresas, As Medidas De PrevenÇÃo De Risco E A Tomada De DecisÕes
Muitos empresários focam o objeto do comércio e a grande preocupação com as vendas e a margem de lucro, rotineiramente, os fazem esquecer outros pontos de extrema importância: a carga tributária e as demais exigências relativas á legislação...
-
ClassificaÇÃo Fiscal De Mercadorias Como Medida De ReduÇÃo Do Custo TributÁrio
O que é Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM utilizada na Classificação Fiscal de Mercadorias Nomenclatura Comum do MERCOSUL é um sistema de códigos criado em 1995 para promover o comércio internacional, além de auxiliar nas estatísticas relativas...
-
Consultoria TributÁria Como Medida De PrevenÇÃo De Risco
A oscilação da economia brasileira atinge a todas as classes e setores da sociedade. Não apenas o consumo e a inflação são atiingidos pelas altas e baixas do mercado. No que diz respeito a investimentos, nos anos 90, quando a inflação era galopante,...
-
O Setor Comercial E Os MistÉrios Da St
Uma breve introdução: Alguns profissionais, especialmente os que atuam na área comercial, têm inúmeras dúvidas quanto aos tributos cobrados no Brasil. Definitivamente, carga tributária não é lá um dos temas mais bem vistos no cenário comercial,...
-
Icms/st: Por Que E Para Que A InscriÇÃo Do Contribuinte Substituto?
As empresas que comercializam mercadorias tratadas sob o regime da substituição tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS/ST conhecem o trabalho que o setor comercial, compras e fiscal têm para realizar suas operações....
Economia