Economia
Luiz Carlos Bresser: Keynesianismo vulgar e o Novo-desenvolvimentismo
Por Luiz Carlos Bresser-Pereira e José Luis Oreiro 05/02/2010
Recentemente temos observado uma associação indevida entre o “Novo-desenvolvimentismo” – entendido como o conjunto de ideias, instituições e políticas pelas quais os países de renda média tentam alcançar o nível de renda per capita dos países desenvolvidos – com o que poderíamos chamar de “Keynesianismo vulgar”, ou seja, a ideia segundo a qual a ocorrência de déficits fiscais crônicos e crescentes são necessários para a manutenção do “pleno emprego” da força de trabalho. De acordo com os defensores dessa associação, o “Novo-desenvolvimentismo” seria caracterizado pela adoção de políticas deliberadas no sentido de aumentar o déficit fiscal como forma de promover o emprego, a equidade social e o aumento do padrão de vida da população.
Nesse contexto, a defesa da “austeridade fiscal” por parte de alguns economistas que se intitulam “Novo-desenvolvimentistas” seria, na verdade, uma confissão de submissão à ortodoxia econômica e ao Neo-liberalismo. Além disso, argumentam os proponentes dessa ideia, a “austeridade fiscal” é, per se, incompatível com a macroeconomia keynesiana, a qual estabelece que os déficits fiscais são necessários para a obtenção do pleno-emprego numa economia capitalista.
A ideia de que a defesa dos déficits fiscais crônicos e crescentes como forma de proporcionar o pleno emprego da força de trabalho encontra respaldo nos escritos de John Maynard Keynes é totalmente incorreta. Como bem ressaltado por Bradley Bateman num ensaio recente sobre “Keynes e o Keynesianismo” (2006), publicado pela Cambridge University Press, a associação do nome de Keynes com o “populismo fiscal” se deveu a dois economistas liberais, Buchanan e Wagner, num livro publicado em 1976, intitulado “Democracy in deficit: the political legacy of Lord Keynes”. Nesse livro, cujo objetivo era atacar as bases do “Estado do Bem-Estar Social” construído no pós-segunda guerra mundial, os autores fazem uma caricatura das ideias de Keynes, associando as mesmas ao descontrole fiscal, à inflação e ao alto desemprego que se observavam nos países desenvolvidos após o colapso do sistema de Bretton Woods e o primeiro choque do petróleo.
No entanto, como bem ressalta Bradley, Keynes era avesso ao uso indiscriminado de déficits fiscais para estimular a economia. Com efeito, a política fiscal que Keynes preconizava se baseava na separação entre os orçamentos corrente e de capital do governo. O orçamento corrente deveria estar continuamente equilibrado, independente do estado no qual a economia se encontrasse. O papel de política fiscal anticíclica caberia, portanto, ao orçamento de capital no qual seriam contabilizadas as despesas discricionárias com projetos de investimento e as receitas proporcionadas pelos mesmos. Ao longo de uma sequência de períodos, o orçamento de capital deveria estar equilibrado com as receitas dos projetos de investimento anteriormente realizados cobrindo os novos gastos de investimento, tal como ocorre num “fundo rotativo”. O orçamento de capital poderia, no entanto, apresentar déficits pontuais nos anos em que fosse necessário estimular a economia com gastos adicionais de investimento.
Mais importante do que os déficits pontuais no orçamento de capital, contudo, seria o papel da “socialização do investimento”, ou seja, o aumento da participação do Estado na formação bruta de capital fixo, para a estabilização dos ciclos econômicos. Como Keynes acreditava que os ciclos econômicos eram o resultado das flutuações do investimento causadas pela mudança do “estado de ânimo” dos empresários, a “socialização do investimento” atuaria no sentido de reduzir a amplitude das flutuações do investimento, contribuindo assim para estabilizar a economia.
O Novo-desenvolvimentismo tem como um de seus fundamentos teóricos a macroeconomia keynesiana. Dessa forma, a estabilização da economia na visão do novo-desenvolvimentismo deve ser feita, tal como para Keynes, pela “socialização do investimento”.
Para o Novo-desenvolvimentismo, os déficits fiscais devem ser evitados fundamentalmente porque enfraquecem a capacidade do Estado de conduzir de forma autônoma a política macroeconômica; ou seja, diminuem a sua capacidade de conduzir a política monetária e a política cambial de forma independente dos interesses dos rentistas. Com efeito, um Estado endividado é um Estado que fica refém dos interesses do sistema financeiro, uma vez que aquele fica dependente do financiamento da dívida pública, a qual é intermediada pelos bancos. Os expoentes do “keynesianismo vulgar” irão rebater essa ideia dizendo que o Estado tem sempre a opção de financiar seus déficits com emissão de moeda, de forma que a existência de déficits públicos per se não é incompatível com a autonomia da política monetária e cambial. O problema é que essa solução é altamente inflacionária, a não ser em períodos nos quais a economia apresente subutilização aguda de capacidade produtiva. Em condições normais de utilização de capacidade, a emissão monetária requerida para o financiamento de déficits públicos da ordem de 2% a 4 % do PIB irá produzir um aumento colossal da demanda agregada, tornando impossível o ajuste da oferta agregada sem aumento considerável da taxa de inflação.
A redução da capacidade do Estado de conduzir de forma autônoma a política macroeconômica é ainda maior quando o endividamento do setor público, além de elevado como proporção do PIB, é fundamentalmente de curto prazo. Esse é precisamente o caso brasileiro. Apesar do tão propalado “ajuste fiscal” que teria sido feito após a implantação do atual tripé de política macroeconômica – metas de inflação, câmbio flutuante e superávit primário – o fato inconteste é que não só o Estado brasileiro continua apresentando elevado déficit operacional (igual a 2,52% do PIB no acumulado em 12 meses até novembro de 2009) como a sua postura financeira é eminentemente Ponzi, uma vez que o superávit primário é insuficiente sequer para pagar os juros referentes à dívida bruta do setor público. Devido ao prazo reduzido de vencimento da dívida pública, os juros e as amortizações superam em mais de cinco vezes o superávit primário. Essa elevada fragilidade financeira Minskiana torna o Estado brasileiro extremamente suscetível à mudança de humor dos compradores de títulos públicos, os quais podem, a qualquer momento, sabotar políticas macroeconômicas com as quais não concordem recusando o refinanciamento da dívida pública.
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