Gargalos e motivações práticas para a Reforma Tributária
Economia

Gargalos e motivações práticas para a Reforma Tributária


Nessa oportunidade, escrevo sobre alguns problemas do sistema tributário brasileiro. Um texto completo sobre a Reforma Tributária será escrito após a compilação dos textos necessários.

Entre todas as questões pendentes no âmbito nacional, o assunto que não pode ser objeto de postergação é a Reforma Tributária (que na sua base teórica, estudada na cátedra de Economia do Setor Público, acaba influindo na alocação de recursos produtivos e, principalmente, na demanda agregada), pois o sistema vigente em nosso país peca na questão da neutralidade e focaliza sua base de arrecadação nos tributos indiretos sobre bens e serviços, característica indicadora de atraso e aniquilação da competitividade necessária na disputa internacional pelos mercados (fatia maior de market share).

Principais distorções

O primeiro aspecto a ser selecionado reside na questão da complexidade (multiplicidade de legislações e competências tributárias) nos três ambitos executivos. No âmbito da União, destacamos o PIS e COFINS - seguindo regimes de cumulatividade e não-cumulatividade - IPI, CIDE (que não concede crédito algum à produção e muito menos é usada na manutenção das estradas, conforme era seu objetivo na criação).

Mas não se resume à entidade federal o imbróglio tributário, ocorrente em nível estadual, no tocante ao ICMS (o qual apresenta arrecadação mista entre Estados - produtores e consumidores -, além da questão da guerra fiscal decorrente da concessão de benefícios para a instalação de empresas em determinado local (devido à peculiaridade legislativa flexível), que não gera custo para o Estado aplicador da medida mas que se reflete em prejuízo aos outros entes estaduais (que recorrem, incessantemente, ao STF, o qual se posiciona sempre contrário aos incentivos). Segundo cálculos da CNI ( Confederação Nacional da Indústria - Edição de Maio 2007), as renúncias alcançam a cifra de R$ 25 bilhões/ano. Ademais, o ICMS interfere nas importações (pois é recolhido no Estado importador) e nas exportações (segundo a Lei Kandir e a Constituição, os produtos exportados são isentos de ICMS, isto é, quando a empresa compra matéria-prima de um fornecedor tem o direito de receber o imposto pago por esse, um crédito). Na teoria, isso deveria estimular a exportação, entretanto, com as dificuldades financeiras dos Estados, em especial o RS, fica praticamente impossível quitar esse débito (como é o caso dos precatórios) e, finalmente, se tem o efeito contrário. Em valores reais, o débito chega à R$ 17 bilhões, e tem como credores majoritários os setores automobilístico, químico e de papel e celulose.

No âmbito municipal, ocorre a cobrança do ISS.
Abaixo, dois gráficos que ilustram a porcentagem de tributação existente em nosso país














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