E-COMMERCE: PROGRESSO TECNOLÓGICO X CONFUSÃO ESTATAL
Economia

E-COMMERCE: PROGRESSO TECNOLÓGICO X CONFUSÃO ESTATAL



Os recursos disponibilizados pelo incentivo a indústria da tecnologia têm provocado mudanças nos costumes dos brasileiros. A Era Digital trouxe grandes benefícios às empresas e consumidores envolvidos na prática do comércio eletrônico.

A ampliação nos prazos de pagamento, a praticidade pela procura do produto desejado e a comodidade na entrega promovem um crescimento cada vez maior nas vendas pela internet. Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico – camara-e.net, em 2010, o faturamento aumentou 40% e, em 2011, a estimativa é alcançar a cifra de R$20 bilhões.

O crescimento do setor é, indiscutivelmente, benéfico aos consumidores, mas sua prática tem provocado muita insatisfação por parte dos estados prejudicados por essa nova realidade de mercado.

A polêmica se justifica pelo fato de que as empresas denominadas PONTOCOM mantêm suas centrais de distribuição estabelecidas, predominantemente, nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, considerados os mais desenvolvidos do país, principalmente pela concentração de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

O Estado de Santa Catarina, por exemplo, estimou uma perda de R$29 milhões em 2010, por conta do e-commerce e, segundo o Secretário Adjunto de Fazenda, Almir Gorges, é necessário inserir o tema na discussão da reforma tributária.

O tributo que, em 2010, concentrou mais de 50% da receita na região sudeste, em relação ao restante do Brasil, é destinado aos cofres da unidade da federação onde está situado o estabelecimento vendedor. Dessa forma, quando um consumidor de um estado do norte, nordeste ou centro-oeste adquire um livro, um perfume ou um eletrodoméstico, o ICMS é repassado ao cofre do estado onde se situa a PONTOCOM.

Percebendo as perdas milionárias com o comércio eletrônico, em franca expansão, alguns governos estaduais, decidiram, em 2010, criar incentivos fiscais, visando atrair investimentos para suas regiões. A intenção é que mais empresas se estabeleçam, gerando aumento na receita tributária. Nos Estados de Pernambuco e de Tocantins, por exemplo, as empresas locais que promovam venda pela internet, podem se beneficiar de uma carga tributária que resulte no percentual de 2% sobre o valor da operação. Vale ressaltar que, dependendo do produto, em geral, as alíquotas praticadas podem ser de 17%. No caso de cosméticos e produtos de perfumaria, 25%.

Em 2011, a situação se agravou e, dezoito, dos vinte e sete estados brasileiros se reuniram no Rio de Janeiro e assinaram um protocolo (21/2011) que obriga aos estados remetentes de mercadorias, através da internet, a dividirem o ICMS da venda com o estado comprador.

Como consequência, a medida trouxe efeitos que mostram a confusão que a falta de uma reforma no sistema tributário provoca. Insatisfeitas com os impactos provocados pela sistemática imposta pelo protocolo, as maiores empresas em vendas através do comércio eletrônico - Americanas.com, PontoFrio.com, Submarino e Shoptime - obtiveram Mandados de Segurança contra o Estado do Acre. Essas empresas questionaram a cobrança do ICMS, alegando prejuízo aos consumidores residentes no local e à própria empresa, uma vez que se a alíquota praticada pelo contribuinte-vendedor localizado em São Paulo é 18%, a carga tributária final seria 28%, em razão do percentual de 10%, repassado ao estado destinatário (Acre).

É fundamental que o problema seja solucionado e que a guerra fiscal dê uma trégua a economia brasileira. Enquanto houver má distribuição de renda, haverá discrepâncias em taxas de urbanização, conforme divulgou a pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, através do CENSO 2010. Indiscutivelmente, a região sudeste apresenta o maior grau de urbanização (92,9%), seguida do centro-oeste (88,8%) e sul (84,9%). Os números falam por si e mostram os níveis de desenvolvimento das diversas regiões do país.

É necessária uma análise mais crítica do que pode e deve ser implantado, a título de política pública. Criar mecanismos sem prever conseqüências, não me parece a forma mais sensata de gerir a máquina pública, bem como de promover o crescimento.
O desenvolvimento tecnológico provoca impactos econômicos, através de novas práticas comerciais. A partir daí, as regras tributárias precisam se adequar a essa nova realidade.



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