CRÉDITOS ACUMULADOS DE TRIBUTOS, MOEDA PODRE NOS ATIVOS DAS EMPRESAS
Economia

CRÉDITOS ACUMULADOS DE TRIBUTOS, MOEDA PODRE NOS ATIVOS DAS EMPRESAS



A dinâmica economia de um país traz reflexos no dia-a-dia das empresas e, conseqüentemente, no processo de tomada de decisões das organizações. O perfil atual da economia brasileira é de estabilidade e de inflação relativamente controlada, mas não foi sempre assim.

Quem não se lembra de um tempo onde os preços oscilavam sem qualquer controle e a economia era marcada por sucessivas trocas de moedas? Os acontecimentos nos reportam a um passado de pouco mais de 20 anos quando as aplicações financeiras tinham rentabilidade na casa dos dois dígitos. Ainda em 1994, pouco antes da criação do Plano Real, a rentabilidade da caderneta de poupança chegava a níveis de rentabilidade na ordem de 40%, acompanhando a inflação de percentuais também elevados.

Nessa época, não só os cidadãos comuns, bem como as empresas se valiam das aplicações financeiras como estratégia para reaver as perdas e garantir rentabilidade, diante da instabilidade econômica.

Em pleno século XXI, os tempos são outros e, desde a criação do Plano Real, em julho de 1994, uma nova realidade vem sendo desenhada para a sociedade brasileira: as taxas de rentabilidade já não são mais tão significativas e a necessidade de sobrevivência num mercado competitivo mantém a preocupação pela adoção de novas estratégias empresariais, diante de um sistema tributário tão complexo, burocrático e oneroso para os caixas das empresas.

A partir das mudanças sofridas pela economia, as grandes organizações vêm se dando conta de que tributo é investimento e que uma logística tributária eficaz garante uma estratégia eficiente. As dificuldades provocadas pelo Sistema Tributário Nacional dificultam o processo decisório trazendo perdas financeiras para as organizações.

Uma prova disso é a dificuldade que as empresas têm para negociar saldos acumulados de impostos como é o caso do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou mesmo para as contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, estas últimas de âmbito federal.

O que ocorre é que, no caso do ICMS, por exemplo, as empresas acumulam saldos de montantes elevados, muitas vezes oriundos da prática de uma carga tributária mais benéfica ou pela particularidade de sua operação, como a dos exportadores que vendem suas mercadorias para o mercado externo, sem incidência do imposto estadual. Aí, começa o dilema dos empresários, pois, mesmo que se enquadrem nos casos permitidos pela legislação para a transferência de créditos acumulados (caso específico das indústrias), fica difícil escoar esses valores de seus ativos.

Mais o problema atinge, também, ao comércio, que não é beneficiado pelas legislações estaduais. Saldo acumulado de imposto e contribuição é, muitas vezes, considerado “moeda podre” para as empresas.

Pensando em sanar a questão, o Instituto de Auditores Fiscais da Bahia – IAF propôs, em 2007, uma solução para o crédito acumulado do ICMS. A proposta visa beneficiar a relação entre o contribuinte, o Estado e a sociedade, uma vez que, segundo a instituição, no modelo atual, a relação é de perdas para o contribuinte vendedor do crédito que o faz com deságio, para o Estado que vê a arrecadação reduzida, uma vez que o comprador se apropria do imposto pelo valor original acumulado (sem o deságio).

Basicamente, a medida prevê a extinção das regras atuais e a criação de uma parceria entre o contribuinte e o poder público com liberação de financiamentos concedidos pelo BNDES para a implementação de Parceria-Público-Privada – PPP, onde as empresas se responsabilizariam por empreendimentos de interesse social, tais como a construção de escolas, creches, hospitais e infra-estrutura necessária para o desenvolvimento de condições básicas para o cidadão.

Os créditos do ICMS poderiam ser utilizados para amortizar os valores dos empréstimos ou, caso o contribuinte opte por saldar a dívida com recursos próprios, poderia transferir a terceiro o crédito fiscal no valor correspondente ao abatimento que seria concedido no financiamento.

A idéia é bastante interessante, pois na Era do Terceiro Setor, mais uma vez constatamos que a parceria entre o poder público e o particular é uma alternativa eficaz no desempenho do papel principal do Estado: Garantir os direitos individuais e fundamentais do cidadão brasileiro.

A questão é privilegiar não só as indústrias, mas também ao comércio, hoje tão sem atenção no que tange aos créditos acumulados de Tributos.

FONTES:
www.inflacao.portaleconomia.com.br
www.portalbrasil.net
http://pt.wikipedia.org/wiki/Plano_Real
www.iaf.org.br



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