Economia
CARGA TRIBUTÁRIA X JUSTIÇA SOCIAL
Uma das grandes queixas dos brasileiros é a cobrança do imposto de renda da pessoa física segundo os critérios da tabela progressiva anual. A questão é complexa porque a referida tabela tem sofrido correções anuais com percentuais incompatíveis com a inflação do período.
Segundo a tabela vigente, durante o ano de 2014, os trabalhadores que receberem salários até R$1.787,77 estão isentos da cobrança e aqueles que recebem mais de R$4.463,81 são tributados a alíquota de 27,5%.
Como consequência do critério de atualização, muitos brasileiros que poderiam estar inseridos na faixa de isenção acabam pagando imposto, enquanto outros que outros que poderiam contribuir com a alíquota de 22,5%, sofrem retenções pela alíquota máxima.
O cálculo do tributo considera a contribuição para a previdência social, os dependentes, os valores pagos a título de pensão alimentícia, bem como os rendimentos de previdência privada obtidos no Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL.
Esses gastos são “subtraídos” da remuneração do funcionário para que o valor do imposto seja identificado. A tabela progressiva também define valores por alíquota que são deduzidos do imposto calculado (parcelas a deduzir).
Ainda assim, o valor da retenção realizada na fonte se mantém injusta dada à forma de reajuste da tabela.
A economia brasileira tem oscilado nos últimos tempos. A inflação vem ganhando fôlego e o governo federal se vê em maus lençóis tentando manter a estabilidade econômica. Desemprego gera miséria. Miséria gera queda na arrecadação.
Entretanto, um ponto não faz sentido todas as vezes que a tabela é corrigida: o governo quase sempre anuncia uma medida que visa aumentar a cobrança de outro tributo para compensar as perdas pelo reajuste do IR.
O argumento não é coerente, uma vez que o reajuste se dá por perdas provocadas pela inflação e o que acaba acontecendo na prática é que se por um lado acontece a atualização que reduz o imposto a pagar, por outro, os brasileiros acabam desembolsando mais porque qualquer outro tributo aumentado significa preço majorado.
Diante de tantas discussões, tramita no Senado Federal um projeto de lei (PLS2/14) de autoria da senadora Ana Amélia. Segundo a proposta, o tributo será corrigido considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, proposta para o ano-calendário de 2015.
Outro projeto de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PLS216/14) também determina a correção da tabela, assim como a atualização da faixa de isenção dos maiores de 65 anos que recebem aposentadoria e pensão, assim como dos valores das parcelas a deduzir. A proposta visa à correção com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Ambos os projetos estão em análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.
Segundo estudo realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, entre 1996 e 2012, há uma defasagem de 61,24%, considerando a atualização feita pelo governo e a inflação verificada no período.
Diante dos fatos, a única conclusão a que se pode chegar é que a carga tributária excessivamente cobrada dos brasileiros (hoje, em torno de 37,65% de tudo o que o país produz) e a péssima qualidade na prestação de serviços por parte do estado acabam por tornar inviável o cumprimento dos direitos fundamentais da sociedade assegurados pela Constituição Federal, tais como moradia, educação, segurança...
Empresas e cidadãos arcam duplamente para ter saúde, por exemplo.
O que se vê com essa cobrança tão elevada de tributos (neste caso do imposto de renda), é a violação a capacidade contributiva, cuja realidade fala por si.
Por fim, a questão que permanece no ar é: que justiça social tem promovido o sistema tributário brasileiro?
Fontes: Agência Senado e Receita Federal do Brasil
Fotos: veja.abril.com.br e dci.com.br
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