Substituição Tributária do ICMS: Uma pequena análise de seus impactos sobre as empresas
Economia

Substituição Tributária do ICMS: Uma pequena análise de seus impactos sobre as empresas



A Substituição Tributária é um mecanismo pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo. Essa medida tem por finalidade facilitar a fiscalização e recolhimento dos tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.

Na substituição tributária, para frente, o tributo relativo a fatos geradores que deverão ocorrer posteriormente é arrecadado de maneira antecipada, sobre uma base de cálculo presumida. Assim o estabelecimento industrial que vende certo produto, recolhe o tributo devido por ele mesmo, e também o tributo que seria devido pelo distribuidor e pelo varejista. Para proceder ao cálculo, o Estado deve divulgar uma base de cálculo presumida, segundo critérios definidos em lei. Essa base de cálculo deve observar a realidade de cada mercado, para fins de determinar o preço final praticado em cada operação.

A utilização dessa técnica faz com que o governo receba de forma antecipada todo o ICMS, que seria recolhido em etapas. Em suma as empresas adiantam ao governo o valor de todo o imposto que somente seria adquirido quando o produto chegasse ao consumidor final, logo as empresas estão financiando o governo. O dinheiro possui valor no tempo, quando a empresas recolhe todo o tributo antecipadamente reduz suas disponibilidades de recursos no curto prazo, o que pode acarretar  em um custo de oportunidade para as empresas, por exemplo, juros financeiros adicionais para que a empresa possa financiar as atividades que exerce.


Caso a empresa esteja sujeita ao regime de ST e seja o contribuinte substituto pode ter  um aumento na necessidade de capital de giro, devido ao adiantamento nos pagamentos dos impostos. A não ter que se passe totalmente no custo o adiantamento dos impostos, o que afetaria a necessidade de capital de giro da seguinte empresa na cadeia.

Como o tributo a ser recolhido e calculado em cima de uma base divulgada pelo governo em caso do produto ser vendido por um preço menor ao consumidor resultará em um prejuízo para o comerciante, já que o imposto não foi recolhido pelo prego da venda e não existe ressarcimento.
Exemplo: (clique para ampliar)


Frederico Matias Bacic



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