Economia
REI LEÃO: SURGE UMA ESPERANÇA NO REINO DA BICHARADA
Não bastassem todas as despesas que a cada ano se repetem no orçamento de todos os brasileiros, daqui a alguns meses a Receita Federal baterá a nossa porta pra cobrar a sua parte do imposto que nos é ”imposto” desde que muitos de nós se “entende por gente”: o tão famoso IR. Interessante é que ele sempre nos vem à mente na forma de um imenso leão que nos abocanha todos os anos.
E pensar que o cidadão comum dá um duro danado, ganha um salário que é sempre um desgosto, chega ao fim do mês e percebe que não dá pra manter o aluguel, a alimentação, o transporte e a escola das crianças e, nesse momento crucial, tem que desembolsar uma parcela dos seus ganhos pra financiar tudo que ele trabalha tanto e não consegue manter. Por fim, chega a ser irônico que ainda trabalhe quase 150 dias pra pagar tributos. Enfim...
Bem, vamos pensar de forma otimista: Quem paga IPVA, o faz, pois tem um veículo. Quem paga IPTU, o faz, pois possui um bem tão almejado (claro que não me refiro aos locatários de imóveis). Tudo isso é dor de cabeça no início do ano, mas uma dica que eu posso dar é que os governos, tanto estadual, quanto municipal estão concedendo descontos para os recebimentos de seus tributos. Esses descontos até que valem á pena se pensarmos que, para quem possui uma caderneta de poupança que repõe apenas a inflação acumulada, vale liquidar a divida integralmente. Além de evitar mais uma preocupação, o ganho é real.
Não quero ser pessimista, mas devo lembrar que além das despesas acima, ainda temos as anuidades dos profissionais (os famosos conselhos regionais que também concedem descontos interessantes), as contribuições sindicais, incluindo aquelas que doem no bolso das empresas. É preciso administrar bem os pagamentos para não ter surpresas futuras. É sempre melhor manter os pés no chão.
Passados os primeiros meses do ano, vem o mês de abril e a cobrança do IR. Pra quem não sabe, vale dizer que os contribuintes que têm dívidas passadas com a Receita Federal, não terão suas restituições liberadas. Então, cabe orientar que as declarações devem ser monitoradas e que só estarão liberadas se o sistema de consulta indicar o processamento realizado.
Ah, a Receita está aguardando a transmissão da sua declaração entre 01 de março e 01 de abril de 2011, até as 23:59:59h. Caso isso não ocorra, você terá sérios problemas com uma das "mães do nosso protagonista", o leão. Multa por atraso na entrega gera uma dívida que se inicia com R$165,74 e pode chegar até 20% sobre o imposto devido. Se não houve imposto a pagar, R$165,74. Também não adianta pensar em ir pro exterior, pois CPF irregular impossibilita a compra de moeda estrangeira. Isso já e uma grande tristeza!
Até agora, nenhuma notícia agradável, mas como nem tudo são flores, resta a esperança de que nem tudo seja espinhos. A questão é que está tramitando na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que, se aprovado no Congresso Nacional, permitirá que os contribuintes com imposto de renda a restituir do ano anterior possa compensar esse valor com o imposto devido na declaração do ano-corrente.
A informação é reproduzida na integra e será um alivio para os brasileiros, inclusive porque imposto de renda a restituir é como uma poupança, só que corrigida pela taxa SELIC. Sendo assim, vamos torcer para que tudo dê certo e o projeto seja aprovado com louvor e muitos aplausos.
“Contribuinte poderá pagar IR com restituição de ano anterior
Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7466/10, do Senado, que autoriza a pessoa física com direito à restituição de Imposto de Renda a usar esse valor para compensar débitos de imposto de outro exercício. Pela proposta, a Receita Federal será obrigada a aceitar a compensação até 30 dias antes da data de apresentação da declaração de rendimentos, se a restituição do exercício anterior ainda não tiver sido devolvida ao contribuinte. O projeto altera a Lei 9.430/96, que trata de tributos federais.
O autor do projeto, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), lembra que pessoas jurídicas não dependem de prazo para recuperar créditos contra o Tesouro Nacional, já que o valor pode ser compensado nos recolhimentos mensais a que estejam obrigadas. No caso das pessoas físicas, no entanto, é comum haver atraso de mais de um ano na devolução do Imposto de Renda.
E mesmo sendo credor da Receita, se o contribuinte não pagar as cotas do imposto nos respectivos vencimentos, fica sujeito a multas e juros. "E o poder público não sofre qualquer penalidade, o que é uma injustiça. Interesses operacionais não podem se sobrepor ao direito do contribuinte", afirma o senador.
De acordo com o texto proposto, se o valor da restituição devida ao contribuinte não for suficiente para quitar o novo imposto a pagar, a diferença será dividida em quotas. Se for superior, o saldo remanescente será restituído no prazo máximo de 60 dias depois da data fixada para declaração de rendimentos do exercício seguinte.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi apensada ao Projeto de Lei 6354/09. As propostas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
• PL-6354/2009
• PL-7466/2010
Reportagem - Marúcia Lima” FONTE: Conselho Federal de Contabilidade - CFC - www.cfc.org.br
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