Políticas de resolução de crises sistêmicas do setor privado
Economia

Políticas de resolução de crises sistêmicas do setor privado


Finalizando os textos que dizem respeito às disrupções advindas, em especial, de uma postura adversa no seio da administração privada, proponho uma reflexão sobre as políticas a serem implementadas tanto pelo financiamento bancário como pelo braço estatal na correção de situação

O tema desse texto está relacionado a um aspecto fulcral para o crescimento da economia de qualquer país: a condição de alavancagem do setor privado. Quando ela está comprometida, a falta de confiança alastra-se tanto para credores (bancos, instituições de fomento, factorings) como para o mercado consumidor. Nesse momento, a solução passa a ser a intervenção do Estado, mesmo que tão combatida pelos apologistas da mão-invisível e de economistas do lado da oferta (grupo de economistas surgido nos EEUU no pós-1980, pregando que a desregulamentação e, mormente, o corte crescente na base tributária seria a solução dos problemas econômicos e do desemprego).

O fato é que a reestruturação corporativa de longa escala não é simples de ser alcançada, sendo que abrange diversos tópicos a serem deslindados pelas entidades governamentais, a saber: estipulação de metas, saneamento das falhas de mercado, reformas tanto no marco fiscal como legislativo da estrutura administrativa e negociação com os sempre existentes grupos de interesse (os quais podem minar qualquer tentativa de reviravolta da condição adversa através de lobbies e corrupção).

Como em uma edificação qualquer, na resolução de problemas econômicos, a fundação é indispensável para que sejam alcançados os objetivos e a segurança. Desse modo, destaco por meio de tópicos os pilares para continuação de nosso estudo:

Após séries de defaults, as instituições financeiras ficam desconfiadas sobre o que ainda podem esperar das corporações sedentas de crédito. Indubitável é que o controle sobre os empréstimos passa a ser fundamental, dentro de um espectro analítico e viável, calcado não em amizades, mas no tirocínio ampliado sobre as empresas que realmente têm condições de se recuperarem e quais devem ser fechadas definitivamente.

Uma das nações que está pagando pelo desprezo governamental e pela fraqueza do setor bancário, atualmente, é o Japão. Esse país enfrenta a difícil realidade de um crescimento pífio desde a década de 1980, devido, em partes, ao excessivo investimento direcionado à exportação e aos problemas de governança, mesmo que seja berço de campeãs na lucratividade tanto no arcabouço contábil como de suas ações (Sony, Nykkon, para citar algumas). Somente em 2002, as autoridades tomaram conhecimento de que a situação era insustentável e, porquanto, foram introduzidas leis de falências, isenções tributárias e redução dos encargos de bancos e instituições de fomento.

Quando se fala do participante Estado nessa questão, há de se delimitar um campo de atuação, normalmente de liderança, seja na estipulação de metas, cálculo dos custos sociais ou correção das falhas de mercado. Podemos inferir quatro medidas dentro do escopo possível de ação, a saber:

1. Mediação do governo. Quando os credores (normalmente bancos) vêem que a resolução positiva de seus empréstimos perante as organizações segue uma tendência não branda, a figura do mediador surge. Por meio de modificação do marco legal, estabilidade macroeconômica e reuniões entre as partes interessadas, é possível se chegar a um acordo benéfico tanto para a iniciativa privada como para a sociedade. Um exemplo dessa última iniciativa é conhecido pelo nome de London Approach, empreendido pelo Bank of England (tradução livre, Banco da Inglaterra) e segue alguns princípios: i) se uma corporação está com problemas, o banco concede crédito (a partir da análise estrutural – por balanços, metas de longo prazo) e não cede à tentação de solicitar falência por via judicial; ii) bancos trabalham unidos, independente de sua origem privada ou pública; iii) decisão sobre o futuro do devedor é tomada diante de negociações multilaterais.

2. Esquemas de financiamento do governo. Em alguns casos, como no México (1980) e no Chile (1990), o governo deixou sua posição “passiva” no âmbito monetário para interagir na maturidade de títulos da dívida privada (pela compra dos mesmos, garantindo o cumprimento dos contratos) ou pela interferência nas taxas de juros e de câmbio. Essas medidas trouxeram grandes custos fiscais que acabaram por não serem plenamente cobertos pela dita recuperação econômica daqueles países (principalmente pelo “desvio” de alguns recursos, que conhecemos bem no Brasil - corrupção).

3. Recapitalizando bancos. Se o calote privado ultrapassa os limites e passa a comprometer todo o setor bancário, a injeção de recursos públicos se torna inevitável. Entretanto, o setor público não pode liberar grandes somas sem que a implementação da governança corporativa e novos métodos de supervisão seja aplicado rigidamente no que diz respeito às instituições bancárias (pois, sem isso, os bancos podem decidir emprestar irresponsavelmente, por influências políticas ou expectativas de lucros exorbitantes, como ocorreu nos anos 90 nos EEUU)¹.

4. Controle de ativos das organizações. Na pós-renegociação, amiúde, foi percebido que os contratos não estavam sendo cumpridos, sendo assim, ou os bancos abocanham os ativos das empresas ou o governo assumia esses maus empréstimos (facilitando os prazos para refinanciamento, via recursos fiscais) e os quitava. Alguns países como a Hungria, Indonésia, Coréia do Sul incorreram em débitos da ordem de 30% do PIB, sem um efetivo retorno posterior, pois essa atividade é de alto risco. Para reduzir o perigo inerente, normalmente, é criada uma instituição de Administração de Ativos, com bases legais e metas preestabelecidas, controlada por um representante indicado pelo Congresso e que se direcionará diretamente ao Presidente (parecido com um PAC).

Indubitavelmente, a posição das instituições bancárias no Brasil é muito cômoda e altamente lucrativa. No que diz respeito às corporações, os dados são resumidos aos balanços que constam nos jornais e a flexibilidade para nomear contas - advinda da balbúrdia das leis tributárias - acaba por obscurecer a realidade às vezes tenebrosa. Uma lei como a Sorbannes-Oxley (instaurada nos EEUU, no pós-escândalos da década de 90) cairia como uma luva tanto para as empresas de capital aberto e para todas as outras, estimulando o investimento em private-equity (grupos de investidores que compram ativos de empresas que não abrem seu capital no mercado de ações) por fundos nascidos no Brasil.




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