Economia
Panorama da CPMF
Há alguns dias atrás, assistimos à prorrogação de nossa tão querida CPMF até dezembro de 2011. O fato ocorreu na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, por 44 votos a 15, e junto a ela, outrossim, a DRU (Desvinculação das Receitas da União, a qual é ferramenta de flexibilização de uso das receitas advindas dos tributos).
Nesses momentos cruciais, volta à baila a discussão acerca da necessidade desse tributo. No ano passado, ela respondeu por uma arrecadação da ordem de R$ 37 bilhões de reais. Em meio à tanta politicagem e divagações estúpidas, cabe a nós refletir tendo em vista os dados e o histórico a importância da manutenção de tão controverso meio de obtenção de divisas.
HistóricoFoi criada em julho de 1993, pelo ex-ministro Abid Jatene, durante o governo de Itamar Franco, com o nome de IPMF (Imposto "provisório" de movimentações financeiras). No início, a alíquota era de 0,25% e incidia sobre todas as transações de débito efetuadas nas contas mantidas pelas instituições financeiras e o seu destino seria a pasta da Saúde, via Fundo Nacional de Saúde. Seguindo o protocolo de criação (o que é estranho no Brasil), vigorou até o final de 1994 (com alguns problemas jurídicos). Em 1997, ressurgiu das cinzas com o nome de CPMF e já doutrinada a ser uma nova fonte de recursos fáceis para gastos impróprios da entidade federal.
Defesa do GovernoDentre o arraigamento de utilidades dos valores do tributo CPMF (R$ 207 bilhões desde 1994, segundo BC), destacados pela base governamental, verificam-se: despesas de capital (investimentos), fundo de combate à pobreza e, talvez, moeda de troca para apoio à reforma tributária, junto aos estados (mesmo sem ser de vontade majoritária do governo federal). Se você procurar alguma fonte oficial que comprove legalmente que o que se propôs na origem foi cumprido, infelizmente, se decepcionará.
Críticas abundantesSe eu fosse citar aqui todas as entidades que reclamam sobre a prorrogação da vigência da CPMF, teria de criar uma postagem somente com o endereço virtual das mesmas (é escorchante, verifiquem no www.google.com.br). Segundo a opinião de Paulo Skaf, presidente de Fiesp, "a carga tributária é muito elevada. O governo precisa ter medo mesada para gastar menos; a sociedade deve resistir". Entre os paladinos da extinção, seguem abaixo alguns argumentos:
- A CPMF contribui com 0,9% (no ano passado, correspondeu à 9 bilhões de reais) no que tange à taxa de juros dos títulos públicos (a mais, é claro, visto que ela é incidente nesse tipo de transação, tanto quanto em todas as outras movimentações bancárias, excetuando-se: negociação de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas-correntes de mesma titularidade). Sem falar da influência negativa dela no tocante ao cheque especial, chegando a estonteantes 6%. As consequências dessas duas influências draconianas são sentidas na redução do investimento e do crédito à atividade produtiva privada.
- A CPMF tem caráter regressivo ( os mais pobres acabam arcando proporcionalmente mais com esse tributo). Conquanto a isenção no que se trata do salário, ela volta de forma voraz em outras instâncias do consumo da população.
- A função anti-sonegação não alcança o seu objetivo pois o setor informal utiliza de mais e mais ferramentas para se ausentar dessa tributação cancerígena, tanto que representa mais de 50% do PIB.
Idéias
Apesar do viés negativo dessa contribuição, não se pode simplesmente decidir pela sua extinção. Não é como "tirar doce de criança". Qualquer modificação na nossa base tributária, mesmo que amplamente vinculada à imprensa como simples, deve ser estudada com cuidado. A disrupção administrativa por meio de medidas intempestivas pode causar crises, inclusive, no instável sistema financeiro brasileiro, visto que os bancos estão se favorecendo sim da manutenção dessa ferramenta de cunha fiscal, via arrecadação de taxas, o que aumento os lucros e torna interessante o seu balanço contábil. Permita-me, leitor, deixar a minha opinião: sou favorável à redução paulatina da alíquota vigente de 0,38% para 0,20% até o final de 2011. Dessa forma, instigar-se-á a atividade interbancária, o que estimula a concorrência e a facilidade ao acesso ao crédito.
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