Orgãos de Soberania - Tribunais
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Orgãos de Soberania - Tribunais


Os Tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. São independentes e apenas estão sujeitos à lei.
A todos os cidadãos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos. Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consultas jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade.

Em Portugal, existem as seguintes categorias de tribunais:

Ø Tribunal Constitucional – tribunal ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional, designadamente julgar a conformidade das leis com a Constituição e pronunciar-se sobre o contencioso eleitoral ( http://www.tribunalconstitucional.pt/ ).

Ø Supremo Tribunal de Justiça e Tribunais Judiciais – de primeira e de segunda instância que são os tribunais comuns, exercendo a sua jurisdição em todas as áreas não atribuídas a outras ordens judiciais. Na primeira instância pode haver tribunais com competência específica e tribunais especializados para o julgamento de matérias determinadas ( http://www.stj.pt/ ).

Ø Supremo Tribunal Administrativo e demais tribunais administrativos e fiscais – são competentes para julgar litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais ( http://www.sta.mj.pt/ e http://www.cstaf.mj.pt/ ).

Ø Tribunal de Contas – órgão supremo da fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a lei manda submeter-lhe. Compete-lhe, designadamente, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a Segurança Social e as contas das Regiões Autónomas ( http://www.tcontas.pt/ ).

Ø Tribunais Militares – julgam crimes de natureza estritamente militar.


Para além dos Tribunais, a organização judiciária portuguesa compreende ainda o Ministério Público ( http://www.pgr.pt/ ).
O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia, nos termos da lei. Tem como competencias:
o representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar;

o participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania;

o exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática.

A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público, sendo presidida pelo Procurador-Geral da República.



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