Economia
O TRABALHO COMO INSTRUMENTO DE DIGNIDADE HUMANA
Inegável que a mudança de comportamento da sociedade muda as regras do jogo. Um exemplo claro, é fim do regime de escravidão que, no final do século XIX, trouxe à tona a necessidade de padronização dos direitos dos “novos” trabalhadores brasileiros.
O regime escravocrata era, na época, o responsável pela exclusão social e aumento dos índices de pobreza no Brasil durante um bom tempo.
O questionamento por um estilo de vida com mais qualidade, a revolução industrial, assim como os anseios por maior participação política em uma sociedade mais justa provocou o grito de liberdade, principalmente, em relação á uma forma de trabalho cruel e humilhante.
Nesse novo cenário, se fez necessária a criação de normas que defendessem os direitos e deveres dos trabalhadores no Brasil.
Em 10 de maio de 1943 foi criada a Consolidação das Leis do trabalho – CLT. Já contabilizamos sete décadas que muitos questionamentos são levados aos tribunais por desrespeito, por parte dos empregadores, aos direitos dos trabalhadores.
Muito tempo já se passou, mas ainda há uma fatia de brasileiros vivendo na informalidade, conforme estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. A pesquisa revelou que quase metade (43%) dos quatorze milhões (14,3milhões) de pessoas, empregadas no setor de serviços, ainda permanecia sem carteira assinada, conforme dados de 2012. O número é expressivo, principalmente, se considerarmos que quase setenta por cento (66,4%) dos trabalhadores era representado por mulheres.
Apesar da globalização e da posição do Brasil no ranking das maiores economias mundiais (sétimo lugar), nosso país ainda se depara com regimes exploratórios de trabalho sub-humano.
O salário-mínimo, criado para conceder condições de vida digna, não atende aos direitos primários da sociedade. Em março de 2014, deveria valer aproximadamente dois mil, novecentos e noventa e dois reais (R$2.992,00), segundo cálculo do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos – DIEESE, muito distantes dos atuais setecentos e vinte e quatro reais (R$724,00) dos dias atuais.
É difícil acreditar que ainda existam trabalhadores que recebem menos que o mínimo oficial, vivendo em condições de extrema pobreza.
Infelizmente, é uma realidade, mas a sociedade grita por transformações e, ainda que a passos muitos lentos, algumas mudanças estão se tornando viáveis Algumas conquistas foram seladas na Carta Magna de 88, tais como o direito á greve, a liberdade sindical, a jornada de trabalho reduzida de 48 para 44h semanais, a licença maternidade de cento e vinte dias, a licença paternidade de cinco dias, o seguro desemprego, o décimo terceiro salário para aposentados, o abono de férias, as férias remuneradas acrescidas de um terço do salário, o abono de férias e, por fim, a aplicação dos direitos dos trabalhadores também aos trabalhadores domésticos.
As mudanças acontecem lentamente. A mais recente é a publicação da Lei 12.964, publicada no Diário Oficial da União em 09 de abril. A iniciativa do governo dispõe sobre a punição aos empregadores com relação à falta de registro dos empregados domésticos.
Ainda há um longo caminho a ser trilhado, mas as entidades de classe têm força para reivindicar e o fazem.
,desigual para muitos brasileiros porque, se de um lado, os empregados domésticos precisam dos direitos assegurados, por outro, muitos dos empregadores, se veem em uma saia justa porque os salários não acompanham a demanda.
Além de tudo, não devemos nos esquecer da carga tributária que já penaliza as empresas e que agora vai penalizar os patrões, ditos domésticos.
Uma pesquisa realizada pela PriceWaterhouseCoopers, juntamente com a BBC Brasil, revelou que “o imposto de renda cobrado da classe média alta e dos ricos no Brasil é menor que o praticado na grande maioria dos países do G20 – grupo que reúne as 19 nações de maior economia do mundo mais a União Europeia”.
Como percebemos, estamos em estágio de evolução, na qual um ponto é crucial, é preciso transformar. Caso contrário, continuaremos no mesmo processo de “remediar”, ao invés de prevenir.
Artigo publicado no Jornal da Federação dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - FASPRJ - Terceiro bimestre de 2014
Foto: imagens.usp.br
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