Economia
LUZ DA INFORMAÇÃO CHEGA AOS CONSUMIDORES PAULISTAS
Ultimamente temos sido informados, com muita freqüência, através dos jornais, sobre cobranças absurdas nos consumos de energia elétrica. O contribuinte pode fazer contas mirabolantes, mas nunca consegue entender os cálculos feitos pelas concessionárias.
Conforme já publicamos anteriormente, está sob análise na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que prevê a discriminação, na nota fiscal, de todos os tributos pagos quando da compra de um produto ou quando contratamos um serviço. Pois bem, na data de ontem, a Secretaria de Estado de Fazenda de São Paulo, publicou uma lei que obriga as concessionárias de serviços de telecomunicações e de energia elétrica a demonstrarem em suas faturas a forma como calculam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
A medida se faz importante, pois, dessa forma, o consumidor terá noção do quanto contribui em relação ao imposto e, principalmente, sobre qual valor a cobrança foi feita. Atualmente, os consumos residenciais são tributados a alíquota de 18%.
A lei não é clara no que diz respeito ao que seria o demonstrativo e o procedimento de cobrança do imposto. Em função da chamada hierarquia tributária, o Estado ainda deverá publicar um decreto que deverá identificar o procedimento.
No caso das faturas emitidas pelas empresas de telecomunicações já havia previsão legal para a identificação do valor da prestação do serviço, dos valores da base de cálculo e do imposto, bem como da alíquota aplicada.
A iniciativa do fisco paulista é muito satisfatória para o contribuinte e esperamos que outros estados adotem a mesma postura. Por isso, o TRADUZINDO O ECONOMÊS estará acompanhando a legislação, pois pretende ser mais que um simples blog. Pretende ser um serviço de utilidade pública.
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