Economia
Tristemente sós
A vida proporciona-nos por vezes circunstâncias curiosas.
Há cerca de dois anos, no artigo “Defensor de quê?” aqui publicado, dirigi duras críticas ao teor da intervenção que o Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Defensor Moura, formulou nas cerimónias evocativas do 159º Aniversário da elevação de Viana a cidade, em que este afirmava a “autonomia de Viana do Castelo face a Braga e ao Minho”.
Na mesma linha, dizia também o Autarca Vianense que se “é mal interpretado quando se reafirma a vontade autonómica em relação ao distrito de Braga e ao Minho, como uma província que nunca teve de facto poder administrativo e que muitas vezes é ressuscitada para interesses que não têm a ver com os de Viana do Castelo”.
Ora, dois anos volvidos, eis que o Autarca Vianense volta a agitar a bandeira da autonomia, mas desta feita com um certo travo de “pretensa potência colonial”, ao rejeitar a integração do seu Município na Comunidade Intermunicipal Minho-Lima com o argumento de que um Concelho da dimensão de Viana do Castelo não se pode subjugar à maioria simples dos votos dos Municípios vizinhos (de menor dimensão) nos órgãos de gestão desta Comunidade.
Pior, o Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo não só abdica da oportunidade de promoção de uma lógica de planeamento e de definição de uma estratégia de desenvolvimento integrada com o seu território natural, como prescinde de participar na gestão dos fundos comunitários que foram contratualizados com esta Comunidade no contexto do QREN – Quadro de Referência Estratégica Nacional.
Como se tal não bastasse, a mais que provável incapacidade de fazer valer os seus argumentos junto da população de Viana, levou-o a transformar o Referendo à adesão à CIM do próximo dia 25 de Janeiro num plebiscito à sua gestão camarária, ameaçando demitir-se caso o SIM vença neste inovador Referendo Municipal.
Ora, se alguns dos motivos que estiveram na base das declarações de Defensor Moura na referida cerimónia podem ser usados como atenuantes para tal postura – nomeadamente as ameaças de encerramento de alguns serviços desconcentrados do Estado sedeadas em Viana, como a Direcção de Finanças ou a Cadeia, o que até nem se veio a verificar -, nada pode validar a presente conduta do Autarca Socialista no processo de reorganização administrativa do território nacional.
A propósito de circunstâncias curiosas, porém, note-se que concluí tal artigo com uma pequena provocação de espectro alargado, que não tardou a ter a previsível resposta de um dos visados, o então responsável da Região de Turismo do Verde Minho, Henrique Moura.
Escrevi então que “é claro que Defensor Moura também se sentiu especialmente compelido para fazer estas declarações perante a circunstância de que está em curso a fusão das Regiões de Turismo do Norte do País e que se perfila para a liderança da nova estrutura um Bracarense (…)” pelo que “(…) está ao alcance do Autarca Socialista evitar que outro Moura dê à costa de Viana do Castelo…”.
Volvidos os referidos dois anos, o Governo optou por um modelo de entidades regionais de turismo que agregam toda a NUT II, nos termos do Decreto-Lei nº 67/2008, de 10 de Abril, assim sugerindo a integração dos 85 Municípios do Norte de Portugal.
Aprovados pelo Governo os respectivos estatutos, pela Portaria 1039/2008, foram já eleitos os respectivos órgãos directivos da Entidade Regional de Turismo Porto e Norte de Portugal que será presidida por Melchior Moreira.
Desta feita, é o Concelho de Braga que fica arredado deste projecto de cooperação supra-municipal numa área estratégica para a sua dinamização económica, em que até apresenta diversas vantagens competitivas, assumindo-se como o único Município de entre os referidos 85 que não está integrado em qualquer estrutura desta natureza: os outros 5 Municípios que não aderiram fazem parte do Grupo de 19 que constitui o Pólo de Desenvolvimento Turístico do Douro.
Também aqui, nem a ameaça de inibição de acesso aos fundos comunitários, visto que “a participação de um município na respectiva entidade regional de turismo constitui um requisito de acesso aos programas públicos de financiamento na área do turismo com recurso a fundos exclusivamente nacionais” (art. 7.º, n.º 5 do Decreto-Lei em questão)”, assumiu o papel de “cenoura” catalisadora das vontades de cooperação supra-municipal de autarcas com propensão isolacionista.
Pois bem, para que a curiosidade das circunstâncias seja completa, note-se que a Câmara Municipal de Braga optou por ficar fora desta Entidade, mesmo depois de o Concelho ter sido contemplado com uma Delegação orientada para a promoção do Turismo Religioso – que não constava do Plano Estratégico Nacional de Turismo – por Mesquita Machado não ter conseguido a desejada nomeação de Henrique Moura para Vice-Presidente desta Entidade, desiderato que nem sequer contou com o apoio da maioria dos demais Autarcas Socialistas do Norte.
Mas, ao contrário de Defensor Moura, o Presidente da Câmara Municipal de Braga ainda vai a tempo de corrigir a rota.
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