Quo vadis, Sindicalismo?
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Quo vadis, Sindicalismo?


Recordo dos meus tempos de Faculdade a opinião daquele professor que fazia questão de frisar um verdadeiro paradoxo intrínseco à implementação de uma determinada forma de espírito corporativo. No caso, sustentava que, ao contrário do que se podia pensar, os Sindicatos não defendiam os interesses dos trabalhadores em geral, reivindicando apenas as pretensões dos seus filiados contribuintes.
A ideia explica-se resumidamente: por norma, os sindicatos defendem aumentos dos salários e uma maior rigidez das leis laborais, o combate ao trabalho precário e as restrições a todo e qualquer tipo de despedimento. Com tal atitude, estão a pôr em causa as hipóteses de integração profissional dos trabalhadores desempregados, usualmente com menores qualificações e menores possibilidades de ver defendidos os seus interesses.
É óbvio que esta situação traz consequências de proporções imprevisíveis sobre as relações de poder no seio dos Sindicatos e a capacidade de afirmação e representatividade destes organismos, além de tensões de diversa ordem no seio da mole trabalhadora.
Naturalmente, também, esta situação é tão mais pertinente quanto maior for o número de trabalhadores no desemprego, pelo necessário aumento dos conflitos existentes.
Em Portugal, ao longo da última década, os períodos de diminuição da taxa de desemprego permitiram minimizar estes efeitos o que, conjugado com uma certa incapacidade de mobilização destas entidades e com as menores oportunidades de fazer valer as suas reivindicações num contexto de determinação das opções político-económicas fortemente condicionado por opções estratégicas de integração com o exterior, vem remetendo os Sindicatos para intervenções de cariz algo distinto: no domínio da formação e reconversão profissional, na mediação de casos pontuais, etc..
Mais recentemente, nova escalada dos níveis de desemprego, os sucessivos processos de despedimento colectivo e de encerramento de unidades fabris e a condução de políticas públicas mais ou menos acintosas para com certas classes profissionais, voltaram a devolver um forte protagonismo a estas estruturas e reforçaram a sua capacidade de mobilização dos seus representados, com acções de rua com o impacto das que abrangeram recentemente a classe docente.
Independentemente das transformações verificadas em sede de Código de Trabalho e de organização da Administração Pública, constata-se, pois, que estes são tempos em que é dada uma nova oportunidade às estruturas sindicais de reassumirem o seu papel mediador e de defesa da “classe trabalhadora” em sede de concertação social e de opinião pública.
Até por isso, situações como as que recentemente se verificaram em estruturas como o Sindicato Têxtil do Minho ou o Sindicato das Indústrias Eléctricas do Norte podem constituir-se como sérias contrariedades nessa reabilitação da imagem e do papel destas estruturas.
No primeiro caso, o líder da Nova Democracia, Manuel Monteiro, denunciou (e não foi totalmente contraditado) que esse Sindicato exigia que os trabalhadores abdicassem de uma parcela das suas indemnizações de despedimento, em benefício da estrutura sindical (supostamente para suportar as custas judiciais envolvidas).
Mais recentemente, o ex-líder do CDS apresentou documentos em que se demonstrava que a percentagem a cobrar aos trabalhadores não sindicalizados poderia atingir os 8 a 12 por cento do valor da indemnização que viessem a obter.
Na sequência de tal denúncia, que Manuel Monteiro encaminhou para a Procuradoria Geral da República e para o Ministro do Trabalho e Solidariedade, Vieira da Silva, abriu-se a discussão em torno da razoabilidade da cobrança destas importâncias por parte das estruturas sindicais, como contrapartida da representação neste tipo de processos dos trabalhadores não filiados.
No segundo caso, o Sindicato terá assumido um papel determinante na decisão de encerramento da empresa TELCA de Braga, como forma de viabilizar o pagamento dos valores em dívida aos credores da Empresa – em que se incluíam instituições financeiras e ex-trabalhadores -, mas contra a vontade dos cerca de 70 trabalhadores actuais da empresa, muitos dos quais não sindicalizados (como estes fizeram questão de expressar em documento subscrito pela maioria e divulgado pelo Diário do Minho).
Segundo tais trabalhadores, a actuação do Sindicato teria contribuído para o “encerramento criminoso” de uma empresa que punha em causa os referidos 70 postos de trabalho, acusação esta já refutada pela estrutura sindical.
Ainda assim, numa e outra circunstância, pode colocar-se a questão: razão tinha o meu professor?



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