O MUNDO CONTÁBIL E AS OBRIGAÇÕES DIGITAIS EM TEMPOS DE CRISE
Economia

O MUNDO CONTÁBIL E AS OBRIGAÇÕES DIGITAIS EM TEMPOS DE CRISE




















As empresas brasileiras devem estar atentas para a nova obrigação acessória, cujo prazo se encerra no próximo dia 30 de junho.

A novidade é a Escrituração Contábil Digital – ECD que foi instituída pela Instrução Normativa no 1.420/13 e é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituído pelo Decreto no 6.022/07.

A escrituração contábil abrange os livros contábeis e visa reduzir custos com papel, otimizar o tempo e, acima de tudo, permitir ao fisco um controle mais eficaz sobre as operações contábeis realizadas pelas empresas.

Nesse contexto, muitos empresários optam por manter sua escrituração contábil através do Livro Caixa, dada sua simplicidade. Entretanto, ainda que a legislação permita tal controle, as empresas obrigadas a transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD, terão que se adequar a aquela forma de escrituração, uma vez que o SPED contábil requer o arquivo disponibilizado pelo sistema de contabilidade.

Outra particularidade do ECD é que as empresas deverão transmitir o arquivo ao ambiente do SPED através de assinatura de um certificado digital de segurança mínima A3. Nesse caso, as empresas que mantinham o certificado do tipo A1 arcaram com novo custo.

Estarão obrigadas ao cumprimento da exigência:
1 - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
2 - pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
3 - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições e;
4 - as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

No que tange às empresas de menor porte, cabe uma preocupação maior pelo fato de não possuírem um controle eficiente de seus documentos contábeis e fiscais. É o caso das empresas imunes ou isentas, assim como das empresas tributadas pelo lucro presumido, por exemplo. Tais controles exigem mão de obra qualificada, profissionais especializados, que provoca aumento de custo. Por serem mais simples, os empresários sempre optaram por não adotar a contabilidade completa, uma necessidade dos dias atuais, nos quais todas as exigências do fisco deverão ser atendidas através de escrituração digital.

E não são apenas as empresas que têm uma responsabilidade a mais. Os profissionais de contabilidade também precisam estar “antenados” com as mudanças frequentes da legislação. Especialização é palavra de ordem para quem deseja se manter no mercado.

Uma grande mudança aconteceu em 2008 com as alterações impostas pela Lei 11.638/07 que implantou, no Brasil, as normas internacionais de contabilidade. Tais mudanças promoveram inovações diversas no que diz respeito ao mundo contábil, envolvendo revisão no plano de contas contábeis, passando por mudanças nas regras de contabilização, refletindo diretamente nas decisões estratégicas das empresas.

Esse cenário de transformações também se evidencia pela adoção de medidas fiscais instituídas em razão da crise que o Brasil passou a enfrentar desde 2009, provocada pela crise financeira internacional e que, em 2011, surpreendeu a sociedade com o Plano Brasil Maior, um pacote de medidas fiscais que trouxe inovações para mais de cinquenta setores da economia.

O tempo passou e, agora, a situação se agravou pelo alto déficit primário (em linhas gerais, representa despesa superior ás receitas oriundas da arrecadação tributária), cabendo ressaltar que não apenas o mau emprego do dinheiro público, mas também os altos índices de corrupção são causas evidentes da recessão que assola o país.

Tentando refazer o “caixa”, o governo federal se vale de aumento de carga tributária, adotando novas obrigações para as empresas. Como resultado, regras complexas, muitas vezes, questionáveis e de maior nível de complexidade.

É fato que as mudanças têm sido radicais e que o mercado, hoje, exige não apenas das empresas, mas dos profissionais envolvidos com os processos de contabilidade e fiscal.

Uma reflexão fica no ar: é certo que as empresas estão suportando um custo maior para atender a legislação. Por outro lado, o país enfrenta uma recessão séria. O crédito está escasso pela alta dos juros. A economia está enfraquecida pela queda do consumo e aumento da inadimplência. Como contrair despesas, se a receita se mantém em queda?

Fonte: SPED Brasil e Receita Federal

Foto: SEFAZ Alagoas



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