Economia
O esquecido setor terciário
A percepção sobre a relevância das atividades de serviços na geração de renda e riqueza nas economias modernas vem se ampliando, visto que alimentam a competitivade interna e externa, gerando empregos qualificados e acelaram o processo tecnológico. Como serviços, podemos citar os componentes abaixo, visualizados no gráfico 1, com sua porcentagem no que diz respeito ao Brasil.
(Gráfico 1)
Apesar da atenção direcionada ao estudo desse importante setor estar retornando à pauta dos economistas, ainda está longe de ser dissecada propriamente. A atitude de olhar e não ver encontra respaldo na teoria econômica, como resquício de uma postura pedante da nossa profissão, a qual atesta pela concessão de uma grande atenção à indústria e ao setor agrário (especialmente no Brasil).
Para algumas pessoas, parece que o setor terciário é advindo de uma força dívida, inerente a qualquer atividade produtiva clássica (o bem tangível) , que tem o seu próprio custo, mas que não pode ser tocado. Em resumo, algo paranormal. Contudo, se for analizado friamente, ele corresponde a nada menos do que 50% dos custos de produção de tudo (seja a manufatura ou até o grão bruto de soja enviado ao exterior via marítima).
Além disso, indubitavelmente, o país que se esquece de legalizar e regulamentar o presente setor caí em atraso profundo, tanto na expansão do desenvolvimento econômico para as camadas mais pobres: expansão das vias de comunicações modernas - internet, telefonia fixa e móvel; do acesso às benesses do Estado ou LOAS; e dos serviços financeiros básicos e ao mercado da Bolsa de Valores, como também para a sustentação de saldos positivos na balança comercial. O Brasil é um exemplo disso, sendo que tem 10 dos 13 subsetores da conta de serviços no balanço de pagamento de 2005 com caráter deficitário (o que se perpetua até os dias de hoje). Como se pode ver no gráfico 2, a participação de nosso país é ridícula.
(Gráfico 2)
A melhoria desse panorama não é questão de pensamento positivo, mas sim de um trabalho que deverá iniciar pelo aspecto do marco regulatório, isto é, a lei, passando pela realização da reforma tributária com vistas ao barateamento do acesso a softwares, tanto quanto ao aumento do uso da rede de transportes e comunicação (telefonia fixa, internet e telefonia móvel), reduzindo custos não somente no que diz respeito aos impostos, mas também favorecendo o aumento da eficiência geral do sistema.
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