Economia
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL DEVE ESTAR ATENTO ÁS EXIGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL
A Receita Federal do Brasil revelou no último dia 20 de julho sua satisfação com os números de inscritos no programa do Microempreendedor Individual – MEI. Segundo a estatística, já somam 1.354.000 os profissionais que se formalizaram no país.
A nova modalidade está em vigor desde 01 de julho de 2009 e visa facilitar a vida dos empreendedores que faturem até R$36.000,00 por ano. Muitas atividades foram beneficiadas, tais como a dos artesãos, do alfaiate, do cabeleireiro...
A partir do registro, os profissionais podem prestar serviços para empresas com emissão de nota fiscal, observando as proibições, tal qual a locação de mão-de-obra, por exemplo. A lei do MEI também proíbe a substituição do vínculo empregatício com carteira assinada pela prestação do serviço do microempreendedor individual.
“Após a formalização, serão cobrados do EI apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 27,25). Com isso, o EI terá direito aos benefícios previdenciários. O vencimento dos impostos é até o dia 20 de cada mês”. A informação é do Portal do Empreendedor no site www.portaldoempreendedor.gov.br
É recomendável que o profissional faça um controle do seu faturamento com e sem a emissão de notas fiscais. Também deverá guardar as notas de todas as suas compras e vendas de mercadorias e contratação de serviços durante o ano.
Os profissionais ambulantes devem observar, junto á prefeitura municipal, se o local escolhido está disponível para exercer sua atividade.
Um ponto fundamental que foge ao conhecimento dos empreendedores é a necessidade de informar, anualmente, a Receita Federal do Brasil - RFB, os dados do faturamento do ano anterior através da Declaração Anual do Simples Nacional - SIMEI. O programa estará disponível no site do Simples Nacional no endereço www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. A exigência deverá ser cumprida no último dia do mês de janeiro do ano seguinte. É imprescindível saber que as guias para pagamento deverão ser emitidas a partir da transmissão da declaração.
Os contribuintes microempreendedores devem se alertar para pagamentos em atraso ou falta de pagamento, uma vez que débitos tributários impossibilitam a baixa do cadastro, bem como a cobrança por parte da RFB.
Fonte: Portal do Empreendedor Individual
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