Limites do financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
Economia

Limites do financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT


Nilton Vasconcelos

Pela primeira vez o orçamento proposto pelo Conselho do FAT será deficitário. Em 2010, o Fundo dependerá de 7,9 bilhões de reais de outras fontes para fechar o seu orçamento anual de 43 bilhões. Aprovado pelo Codefat a proposta deverá sofrer ajustes no Ministério do Planejamento, antes de integrar o Projeto da Lei Orçamentária Anual, a ser votada pelo Congresso nacional.

Criado para garantir o custeio do Programa do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, e o financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico, o FAT tem como principal fonte primária de receitas as contribuições para o Programa de Integração Social - PIS, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Estes programas são tributos devidos pelas Entidades sem fins Lucrativos e pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público, respectivamente.




O financiamento de programas de desenvolvimento se dá por meio de transferência ao BNDES, por empréstimo, de 40% da receita do PIS/PASEP, cujos rendimentos retornam ao orçamento do FAT. Do Fundo saem ainda recursos para o PROGER - Programa de Geração de Renda, incluindo os programas de microcrédito.

São também os recursos do FAT que garantem o funcionamento do Sistema Nacional de Emprego – SINE, responsável pela intermediação da mão de obra em todo o país, assim como os programas de qualificação profissional. Ambos os programas devem contribuir para elevar a inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho, reduzindo os dispêndios do próprio Fundo com o pagamento de parcelas do Seguro-Desemprego. Outras despesas estão relacionadas à identificação do trabalhador (carteira do trabalho, por exemplo), ao custeio dos sistemas de apoio e gerenciamento (Caged, Rais, CBO, Sigae).

O primeiro déficit orçamentário anuncia o esgotamento do sistema de financiamento do seguro-desemprego no país - principal dispêndio do FAT, que juntamente com o pagamento do abono salarial deverão consumir 31 bilhões de reais, ou 72% do orçamento total previsto para 2010.

Quais as causas deste déficit? A resposta desta questão poderá contribuir para uma solução "administrativa", ou seja, de gestão dos recursos, mas não será definitiva. Uma análise, ainda que superficial permite observar que o pagamento do seguro desemprego cresce numa proporção muito maior que o crescimento do número de trabalhadores beneficiados. Isto decorre fundamentalmente do ritmo de crescimento do salário mínimo, superior ao ritmo da arrecadação do PIS/Pasep.

Portanto, o déficit aqui analisado é decorrência, ou consequência, de outra política pública: a política de valorização do salário mínimo, visto que o montante destinado ao pagamento das parcelas do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos sem justa causa, cresce na mesma proporção. A resolução do déficit, assim, requer uma solução de governo, no mesmo nível da política pública.

Naturalmente, a redução dos dispêndios com o seguro-desemprego contribui para minorar o déficit, o que implica na diminuição das demissões não-motivadas. É muito alto o número de trabalhadores dispensados sem justa causa, que foram beneficiados com o recebimento do seguro-desemprego - 7 milhões, em 2008, para um saldo final de empregados no mesmo ano, de 31 milhões de trabalhadores. Trata-se de uma alta rotatividade, evidenciando a grande flexibilidade que marca o mercado de trabalho no país. A solução deste problema implica na discussão da Convenção 158 da OIT, ainda não assinada pelo Brasil, que coibi a dispensa imotivada.

De todo modo, temos um esgotamento do modelo de financiamento do seguro desemprego e do abono salarial, com riscos para o sistema público de emprego - falta de recursos para o Sine, qualificação profissional, etc. Novas fontes regulares de receita devem ser discutidas, a começar pelo retorno ao FAT dos 20% que lhe são retirados através do mecanismo da Desvinculação das Receitas da União, mas não apenas; urge também a redução das despesas do Fundo, sem comprometer os objetivos da política social que norteou o surgimento do FAT.



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