«A área do "Direito e Economia" tem tido tanto sucesso que até algumas das mais avançadas áreas da Economia neoclássica, como a Teoria dos Jogos, já começou a ser aplicada a temas legais. Esta sub-disciplina tem estado a atrair aderentes, embora a sua aparente hiper-racionalidade não tenha ainda recebido, no ambiente académico do Direito, o grau de adesão que se tem verificado com a Teoria dos Preços»Os autores referem a seguir os desenvolvimentos da Economia Comportamental e Experimental, debruçando-se depois sobre a Neuroeconomia, definindo-a como "o estudo de como o cérebro interage com o ambiente externo para produzir comportamento económico". São descritos os desenvolvimentos recentes nas técnicas de imageologia, e também as experiências em torno dos comportamentos de confiança e reciprocidade, comportamentos perante o risco e a reciprocidade. O artigo termina com a avaliação das implicações de tudo isto para a disciplina do Direito, abordando as questões contratuais, os direitos de propriedade, as organizações económicas (enquadramento contratual, etç.) e as decisões jurídicas. Das conclusões, destaca-se:
«A evidência neurológica e psicológica mostra que o cérebo não é uma Máquina Universal de Turing, resolvendo com agilidade equações diferenciais parciais, segundo parece ser requerido por algumas hipóteses. Está bem concebido para desempenhar certas funções, não não é assim tão bom noutras tarefas. A evolução não gastou energia a conceber um mecanismos cerebrais para desempenho de operações irrelevantes. Ao explorar estas estruturas, melhoramos simultaneamente os nossos conhecimentos sobre o comportamento humano e a nossa capacidade para prever como reagirão os indivíduos perante as regras que pretendemos adoptar.
Agora que a tecnologia médica avançou até ao ponto em que podemos examinar o cérebro no próprio acto de desempenho de funções, podemos avançar dos modelos simples da Economia neoclássica e até da Economia comportamental, para a análise do que ocorre a níveis mais profundos do cérebro. Isto traduzir-se-á em melhores modelos do comportamento humano e, consequentemente, numa melhor compreensão dos problemas legais.»