Bons conselhos
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«Algumas noções de Direito para blogueiros»: texto que se reporta ao Brasil mas que tem ensinamentos generalizáveis.
Via Economia Everywhere, onde funciona como aconselhamentos a potenciais comentadores. Eis alguns excertos:
Alguns cuidados na redação de críticas

A crítica deve ser objectiva. Isso significa que ela não deve ser feita à pessoa, mas a um facto, a algo que ela fez. Numa crítica literária, deve-se discutir a obra, não o autor. Numa crítica ao comportamento de alguém, deve-se criticar apenas a atitude desagradável.

As críticas subjectivas, em regra, são possíveis tão somente quando atacam uma opinião e não uma pessoa. É lícito dizer que é estúpido o raciocínio simplista de que aumentando a pena diminui-se a criminalidade. Mas deve-se evitar dizer que a pessoa que emitiu esta opinião seja estúpida. Ainda que eventualmente os raciocínios estúpidos sejam provenientes de pessoas estúpidas, uma afirmação como essa não pode ser considerada uma ofensa, pois mesmo indivíduos brilhantes emitem opiniões infelizes.

Deve-ser evitar criticar uma empresa sem ter algo contra ela. A reclamação pode ser feita, sim. Mas quem reclama deve fazê-lo com base em factos, não em suposições, ou porque ouviu alguém reclamar. A crítica aos serviços das empresas pode ser considerada de utilidade pública, mas deve ser dirigida ao serviço prestado, não ao dono ou à empresa como um todo, a menos que quem critique realmente tenha algo contra eles, e possa provar isso.

Se uma empresa reclamar por e-mail do que foi escrito sobre ela, é aconselhável que o autor do blog convide-a a integrar o debate e se manifestar no espaço de comentários, dando-lhe a oportunidade de emitir sua opinião e, porventura, alterar a opinião dos demais debatedores. Não há, em princípio, a obrigação de retratação ou de retirada de comentários, a menos que os termos usados tenham sido realmente desrespeitosos e ofensivos.

Não se deve usar o nome de uma pessoa para expô-la ao desprezo público, como nas "páginas de ódio". Isso é vedado pelo Código Civil. Evitar expor o e-mail de um desafecto também é aconselhável para não se perder o controle do debate ao estendê-lo a terceiros, nem aumentar a possibilidade de ofensas ou prejudicar o funcionamento normal do e-mail da pessoa.

O autor do blogue tem o dever de cuidar da veracidade da informação que vai publicar, verificando sempre a origem da notícia que será divulgada. Por mais que o blogueiro tenha orgulho em ser pato do Cocadaboa, não deve divulgar boatos ou fatos não-confirmados.

Não se pode esquecer que, mesmo usando pseudónimo, o conteúdo do blog pode facilitar a identificação de seu autor, seja por amigos ou colegas de trabalho. Assumir um pseudónimo exige cuidado redobrado nas informações disponibilizadas para não dar margem à interpretação de que o pseudónimo foi usado para fornecer informações que não seriam publicadas se fossem feitas com o próprio nome.

A Lei de Direitos Autorais protege o direito do autor de ter seu nome associado à sua obra. Sempre que o responsável pelo blogue mencionar algo que não é da sua autoria deve indicar o nome do autor e a fonte de onde o texto foi retirado. Se a pessoa não souber quem é o autor, deve explicar que o trabalho é de autoria desconhecida. Preferencialmente, o trabalho de outrem deve ser destacado do trabalho do autor do blogue, seja por fonte diferente, recuo de margem, ou outro recurso que não deixe dúvidas quanto à autoria de cada um.

Em hipótese alguma se pode alterar o texto de terceiros sem autorização expressa do autor, pois isso também constitui infração prevista na Lei de Direitos Autorais.



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