Continuam a surgir notícias sobre os abusos sexuais de menores por parte de padres, bem como sobre a "tolerância" da Igreja católica americana relativamente a este assunto, ao longo de décadas. O jornal Público de hoje refere o caso da Diocese de Los Angeles (onde se encontra o relatório "Report to the People of God: Clergy Sexual Abuse: Archdiocese of Los Angeles 1930-2003"). Relacionado com este assunto é recente o paper "Sexual Misconduct of Roman Catholic Priests: A Rational Choice Perspective" de Christine M. Brickman, da Catholic University of America, que utiliza a teoria das escolhas racionais. Brickman analisa a evolução do número de casos observados, assumindo que a «a escolha de um comportamento desviante é regulada por respostas racionais a mudanças no custo e probabilidade relativos de castigo dos abusadores que tentam maximizar a sua utilidade esperada». O estudo confirma que as mudanças de atitude da hierarquia religiosa se encontram relacionadas com o número de casos de abuso. |
«Apesar da vasta quantidade de informação que existe sobre o assunto, poucos estudos surgiram no campo da Economia. Talvez os economistas estejam relutantes em analisar a má conduta sexual de sacerdotes numa perspectiva que dá ênfase à "racionalidade" e a escolhas "custo-benefício". Dada a natureza maléfica destes actos, esta hesitação é compreensível. Ninguém pretende defender que o abuso sexual é em si "racional", especialmente quando as vítimas são crianças e os abusadores são sacerdotes. A abordagem aparenta ser muito fria e calculista para que possa ser aplicada a crimes desta natureza.»
De facto, no domínio da Economia positiva, o adjectivo "racional" não tem o mesmo sentido que ocorre no senso-comum, onde assume uma conotação moral e normativa. Trata-se de um equívoco equivalente ao da afirmação: "A guerra é essencialmente humana": humana no sentido que é praticada pelos humanos, e não por ter uma natureza "humana" (= bondoza, caritativa, etç). Em Economia o adjectivo "racional" não tem conotação moral, refere-se ao comportamento do indivíduo na defesa do seu próprio interesse, tal como ele o define. Exemplos: (1) o fumador intensivo que gasta dinheiro com cigarros comporta-se "racionalmente" porque o "benefício" que obtém por fumar é superior ao "custo" conjunto do dinheiro que desembolsa e do perigo apercebido para a sua própria saúde; (2) o indivíduo que obtém água a baixo custo e a gasta prodigamente, também age "racionalmente". Do ponto de vista normativo, tal como do ponto de vista da comunidade de indivíduos, os comportamentos referidos podem ser considerados irracionais: (1) porque os fumadores comportam elevados custos para a comunidade, e (2) porque a água é um bem escasso, e também nos casos em que o custo real daquela água pode estar a ser suportado por outros indivíduos através das administrações públicas que fixam o preço abaixo do custo real, financiando-o indirectamente com receitas de impostos. |