Economia
Prêmio Corecon-RS _ Considerações sobre as regras
Devido a uma definição nas regras que julguei "pouco justa" me dirigi até o CORECON/RS para reenvidicar.
Enviei, primeiramente um e-mail com a seguinte dúvida:
"Na modalidade dissertãção: como proceder caso a dissertação seja orientada por um profissional de outra área, com doutorado em outra área?
A dúvida surge, pois concluí o mestrado esse ano, em economia aplicada pela UFRGS, e meu orientador é estatístico, doutor em estatística e Pós-Doutor pela London School of Economic."
A resposta que obtive foi:
Tem que ser dutorado em Economia conforme Art. 4º, paragrafo unico, tem que apresentar uma cópia da titulação de Doutor(a), conforme Regulamento.
Diante desta resposta foi questionar o regulamento ser tão "fechado" e enviei outro e-mail.
"Entendi no regulamento, sobre o orientador, porém acho injusto um trabalho que trata de economia não ser avaliado só por causa do orientador não ser economista nem doutor em economia (desculpe-me se estiver enganado, mas existem prêmios nobel em economia, que são matemáticos, por exemplo). Gostaria que meu manifesto fosse repassado aos responsáveis e que, se possível, reconsiderado esse item liberando a participação da dissertação no prêmio."
Não me contive e enviei outro e-mail..
"Não vejo motivo para ser impedido de participar, pois:
- Sou formado em economia (e estou em dia com o CORECON-RS);
- O PPGE, credenciado e autorizado pela CAPES (conceito 5), homologou minha dissertação (aprovada por uma banca que a julgou como sendo de um aluno do mestrado em economia) e me forneceu o título de mestre em economia.
- O mesmo professor que me orientou, mesmo não sendo economista nem doutor em economia, é professor do corpo do PPGE-UFRGS, autorizado pelo programa à orientar dissertações de mestrado e teses de doutorado, em economia."
Recebi um e-mail resposta me convidando a conversar com a Professora, Helena, uma das responsáveis pela organização do prêmio.
Fui muito bem atendido pela Professora, que disse que minhas considerações serão levadas em conta para a elaboração da próxima edição do prêmio.
Outro ponto que a professora ficou de considerar para a próxima edição, foi que comentei que na regra, com relação aos artigos, os trabalhos tem que ser publicados em revistas ou congressos. Daí outro requisito pede para nao identificar os trabalhos quando forem entregues no CORECON para participar. Oras, se está publicado, basta o avaliador jogar o título do paper no google que ele encontra os autores (regra que pra mim não faz sentido).
Agradeço a professora Helena e espero que estas duas considerações que fiz sejam debatidas e melhoradas para a próxima edição.
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