Para lá de outras filiações no domínio social, cultural, desportivo e político, sou membro da Ordem dos Economistas, da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, da Associação Portuguesa de Analistas Financeiros e das Associações de Antigos Alunos da Faculdade de Economia e da Universidade do Porto.
Em todos estes casos, confesso que me moveu mais o espírito de empatia pelo grupo que a vontade de estimular uma entidade representativa que se concentrasse na “preservação e defesa da espécie”.
Neste âmbito, aliás, confesso que me causa alguma estranheza todo e qualquer movimento de cariz corporativo que procure limitar o acesso ao exercício de determinada actividade profissional ou condicionar a livre concorrência entre os diferentes prestadores de serviços da mesma natureza.
Neste particular, são absolutamente inaceitáveis e passíveis de reprovação pública as atitudes de algumas Ordens e Associações profissionais que se presumem superiores aos próprios titulares do Ministério do Ensino Superior e que insistem em rejeitar a admissão a membro de alunos que concluíram licenciaturas em tais áreas de especialização, devidamente reconhecidas pelo Estado português.
Idêntica reprovação, aliás, merecem também as Ordens e Associações profissionais que se opõem ao aparecimento de novas formações em áreas de reconhecidas carências ao nível dos recursos humanos nacionais, sem sequer cuidar de aferir da potencial qualidade das mesmas.
Por outro lado, certas “orientações” às práticas de determinados tipos de profissionais, seja em matéria de canais de comunicação com os potenciais clientes, seja em matéria de fixação de honorários mínimos ou padrão para certo tipo de serviços têm já merecido a vigilância atenta e actuante da própria Autoridade da Concorrência, como não poderia deixar de se esperar em mercados verdadeiramente livres.
A este propósito, as próprias orientações da União Europeia, vertidas para a Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de Dezembro de 2006, estabelecem como princípios fundamentais a remoção dos entraves à instalação dos prestadores de serviços e à sua livre circulação entre os Estados-Membros.
Ora, neste âmbito, que papel se reserva para tais Ordens e Associações Profissionais: meros agentes promotores de momentos de convívio e lazer, angariadores de benefícios de diversa índole para a “classe” que representam e disseminadores de informação relevante para o exercício da profissão?
Se olharmos, por exemplo, para as competências da Ordem dos Economistas (OEc) que lhe são atribuídas pelo Estatuto anexo ao seu Decreto-Lei constitutivo (o Decreto-Lei nº 174/98, de 27 de Junho), poderá seguramente enquadrar-se nas mesmas a valorização do exercício da profissão, dotando os economistas dos instrumentos necessários à sua actividade, através de iniciativas formativas, informativas e outras, bem assim como, através da promoção de processos de certificação de competências que possam funcionar como mais-valia, mas não como factor de exclusão dos diferentes profissionais.
Neste quadro, a 2ª Convenção Nacional dos Economistas, que terá lugar no próximo dia 26 de Junho, em Lisboa, traz para a agenda de discussão a revisão do Estatuto da Ordem, nomeadamente o seu Artigo 4º - aquele que procede à definição do Acto de Economista -, porquanto se entende que tal definição é feita de uma forma tão genérica que torna inviável, em termos práticos, o controlo efectivo da sua aplicação.
Em tal Estatuto, designa-se por economista “o titular de licenciatura na área da ciência económica inscrito na Ordem como membro efectivo”, sendo que “a actividade e o exercício da profissão de economista materializam-se em análises, estudos, relatórios, pareceres, peritagens, auditorias, planos, previsões, certificações e outros actos, decisórios ou não, relativos a assuntos específicos na área da ciência económica”.
O objectivo da OEc passa por concretizar este normativo identificando actos que tenham de ser praticados perante as autoridades públicas, Administração Pública e os Tribunais, que apenas os Economistas estão habilitados a executar.
A este propósito, a Folha Informativa da Ordem relativa ao passado mês de Abril lançava um curioso desafio a um conjunto de docentes das principais Instituições de Ensino Superior em que são leccionados cursos de Economia, convidando-os a definir o que é “Ser Economista hoje”.
Desde a lapidar afirmação de Maria José Constâncio de que “ser economista é, sobretudo, saber manejar bem os números”, à escapatória útil invocada por vários dos entrevistados de que “os economistas fazem economia” ou “tratam de problemas económicos”, as diversas colaborações não escondiam o embaraço de definir “uma actividade tão pluridisciplinar” e “omnipresente” nas sociedades globalizadas.
Daí que se possa apontar, como Pedro Pita Barros, Carlos Pinho, Carlos Pimenta e outros, que ser economista “é uma forma de pensar, mais do que um acto específico”, o que requer a “diferenciada abordagem dos fenómenos, relacionando fundamentação teórica com a capacidade de tomada de decisão, em crescentes contextos de incerteza”, para “gerir (ou dizer como devem ser geridos) recursos escassos” com vista “à satisfação de necessidades abundantes”.
Em todos esses domínios, a “prática da actividade económica deve ser acompanhada de uma elevada consciência ética” e funcionar como “elo de um verdadeiro processo de progresso”. Hoje e sempre.
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