MICRO-EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, VOCÊ CONHECE SUAS OBRIGAÇÕES COM A RECEITA?
Economia

MICRO-EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, VOCÊ CONHECE SUAS OBRIGAÇÕES COM A RECEITA?




Decidi escrever esse artigo com a finalidade de esclarecer aos micro-empreendedores individuais sobre suas obrigações perante o fisco. O que tenho observado é que alguns profissionais se interessaram pela nova sistemática que beneficia aos empreendedores que tem faturamento relativamente baixo. Em outras palavras, quem tem receita de até R$36.000,00 ao ano, pode se enquadrar no novo regime que visa reduzir a informalidade e permitir que algumas atividades possam fazer contribuição para a previdência oficial. Os novos contribuintes pagarão contribuições mensais no valor de R$59,40.

A opção pelo regime implicará nas seguintes contribuições:
1. ICMS, quando envolver circulação de mercadorias
2. ISS, quando envolver prestação de serviços.
3. Contribuição Previdenciária.

Não estará sujeito ao:
1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
2. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
5. Contribuição para o PIS/Pasep;
6. Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

O SEBRAE dos estados tem feito campanha constante para aumentar o número de enquadramentos, mas percebo que muitos adeptos do novo sistema não têm conhecimento de suas responsabilidades perante o fisco. Sendo assim, resumirei os pontos que considero relevantes:

É considerado um micro-empreendedor individual o empresário que promova atividade econômica para produção ou circulação de bens e/ou serviços. Cabe observar que se a atividade tiver natureza intelectual ou científica, como é o caso das profissões regulamentadas, não será possível o enquadramento no regime.

Não poderá fazer parte do regime aquele que possuir mais de um estabelecimento, que for sócio, administrador ou titular de outra empresa ou que tenha mais de um funcionário.

Outra dúvida freqüente que tenho percebido é que esses novos contribuintes não sabem que precisam emitir nota fiscal de venda ou de prestação de serviços, ficando dispensado caso preste serviços para pessoa física ou pessoa jurídica que emita nota fiscal de entrada. Também deverão ser guardados os documentos de compras de mercadorias e/ou de serviços contratados. Ao final do ano, tais documentos deverão ser anexados ao registro de vendas para comprovação ao fisco. Cabe ressaltar que o tempo definido pela legislação tributária é de cinco anos.

No último dia do mês de janeiro do ano seguinte, ficará o contribuinte do MEI, obrigado a transmitir declaração única e simplificada contendo informações sócio-econômicas da atividade. É importante frisar que o descumprimento da obrigação estará sujeito a:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) observado o valor da multa mínima;
II - de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

A declaração deverá conter:
a) a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
b) a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
c) informação referente à contratação de empregado, quando houver.

O que o contribuinte precisa estar atento é que a transmissão da declaração é condição para a emissão de novas guias. Então, atenção para os prazos.

O procedimento para a transmissão deverá se iniciar com o acesso ao site da Receita Federal do Brasil através do seguinte endereço:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp

Em seguida, clique sobre o programa gerador DASN-SIMEI - Declaração Anual para o Microempreendedor Individual e informar o número do CNPJ para que a declaração possa ser preenchida e transmitida.

LEMBRETE: ainda que em atraso, a recomendação é transmitir. Obrigação não cumprida é dever não realizado e as penalidades doem no bolso do contribuinte.

Sanadas as dúvidas? Então, bons negócios!



loading...

- Alerta Aos Contribuintes Do Imposto De Renda Pessoa FÍsica
Foi dado o pontapé inicial para o Imposto de Renda da Pessoa Física 2012, ano-base 2011. A Receita Federal do Brasil acaba de publicar as regras para o preenchimento da declaração. A Instrução Normativa 1.246 de 2012 definiu os critérios para...

- Empreendedor Deve Pagar Novo Valor Do Inss
Por Mariana Flores Profissionais devem ficar atentos para imprimir o carnê com o novo valor, que caiu de R$ 65,95 para R$ 33,25 Brasília - A partir do próximo mês, o custo mensal dos empreendedores individuais vai diminuir pela metade. O valor máximo...

- Ir 2011: Agora É A Vez Das Empresas
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - DIPJ Está disponível no site da Receita Federal do Brasil, desde o último dia 02 de maio, o programa gerador da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - DIPJ. As informações econômico-fiscais...

- A ImportÂncia Das Microempresas Para A Economia Brasileira
Um tema muito discutido pela sociedade é a carga tributária praticada no Brasil. A complexidade do Sistema Tributário Nacional trava a economia, pois os tributos cobrados elevam o Custo Brasil, em linhas gerais, definido como o gasto com que o investidor...

- As Empresas E As OpÇÕes Para Pagar Menos Tributos
Muitos brasileiros desejam criar seu próprio negócio. Ser dono do próprio nariz é um sonho que atrai muitos de nós. Nos dias de hoje, ter a própria empresa pode significar um grande avanço econômico para quem acalenta a vontade de vencer. Muitas...



Economia








.