Quem utilizar o cartão de crédito para quitar qualquer tipo de conta, como condomínio, luz e água, terá de pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito. A alíquota do IOF para pessoas físicas é de 3% ao ano ou o equivalente a 0,0082% ao dia. Para a Receita Federal, que publicou hoje Ato Declaratório Interpretativo (ADI), no Diário Oficial da União (DOU), esse tipo de operação com cartão de crédito consiste na prática em empréstimo e, portanto, o imposto deve ser cobrado.
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