"Fia-te na Virgem e não corras..." é um provérbio que nasceu directamente de um facto histórico: um súbdito de D. Joao I desobedeceu às ordens do Rei, meteu-se na cama com quem não devia e depois teve de fugir para a província; quando os enviados do Rei lá foram lá buscar ele, já em desespero, entrou numa Igreja e agarrou-se a uma imagem de Nossa Senhora, mas em vão... A questão é esta: perante uma ameaça como a da pandemia de gripe, que se deve fazer? Uma das hipóteses - que tanto se pode colocar às empresas como a cada um de nós, individualmente - relaciona-se com o recurso aos seguros. Habitualmente, perante a dimensão das grandes catástrofes - e também perante a sua imprevisibilidade e aparente "raridade", não parece razoável fazer seguros para coisas como terramotos, aquecimento global, ataques terroristas, etç. Nem as Companhias de Seguros, normalmente, se costumam arriscar nestes territórios. Ou seja: todos se fiam na Virgem. No entanto, a potencial pandemia de gripe já não é assim tão indeterminada, ao ponto de haver já uma previsão de vítimas para Portugal: 11 mil mortos (não conheço detalhes desta previsão, mas só o facto de ser apresentada como um número exacto e não um intevalo com o respectivo grau de probabilidade, não abona muito em seu favor). A "Risk and Insurance" publicou em Abril passado um dossiê sobre os "Top 10 Risks", a saber: Furacão, Inundação, Derrame petrolífero, Terrorismo, Bklackout (energético), Grande incêndio, Acidente industrial, Cyber-attack, Tremor de terra e, claro, Pandemia. É um documento de leitura geral, pouco técnico. Todas as referidas situações de risco são apresentadas de forma ficcionada, uma espécie de notíciário sobre o desenrolar das catástrofes, com números para as vítimas e perdas económicas. No caso da Pandemia, o exemplo apresentado [na página 46] é já o da mutação para propagação entre os humanos do H5N1, a gripe das aves. A taxa de mortalidade acaba por ser baixa: 0,5 %, e o número de mortos (nos EUA) "fica-se" pelos 200 mil. Ou seja: algo que poderia perfeitamente justificar a cobertura de risco por seguro |