A lei da demanda.
Economia

A lei da demanda.



SAMUEL PESSÔA , doutor em economia e pesquisador associado do Instituto Brasileiro de Economia da FGV, escreveu neste domingo na FOLHA sobre a lei da demanda sobre escolhas morais.

Em geral, a elevação do preço de um bem reduz a quantidade consumida desse bem. Esse princípio geral é conhecido por lei da demanda.

É possível que haja exceções. A mais famosa é a demanda de alimentos baratos de elevado valor calórico e baixo conteúdo proteico.

Pode ser o caso de arroz na China de hoje; batatas na Irlanda ou pão na Inglaterra, ambos no século 19; farinha de mandioca no sertão nordestino na segunda metade do século passado etc.

Nesses casos, a maior parcela do orçamento familiar é comprometida com o consumo do alimento barato com elevado conteúdo energético e baixo conteúdo proteico.

Devido às necessidades calóricas mínimas diárias, a elevação do preço do alimento rico em calorias reduz muito a renda disponível para aquisição de alimentos de maior qualidade. A demanda pelo alimento mais barato (apesar de este ter ficado mais caro) sobe, dado que a família não tem renda suficiente para adquirir proteína.

Os bens que não obedecem à lei de demanda são chamados de bens de Giffen. O debate brasileiro em torno de escolhas morais sobre diversos assuntos aparentemente está povoado de bens de Giffen.

É comum lermos que a redução da maioridade penal elevará a criminalidade entre jovens, que a descriminalização do aborto reduzirá o número de abortos, que a liberalização das drogas reduzirá o consumo de drogas e que a criminalização da prostituição elevará a prática do comércio sexual.

Em todos esses casos, o preço de um bem subiu (ou desceu) e o consumo, segundo alguns analistas, elevou-se (ou reduziu-se).

Tenho dificuldade de imaginar que a elevação do custo ao menor que cometer crimes eleve a quantidade de crimes praticados pelo menor infrator ou que a elevação do custo do comércio sexual aumente seu consumo.

É igualmente difícil racionalizar que a redução do custo de cometer aborto ou de consumir droga reduza o número de abortos ou o uso de drogas.

Nada impede que as alterações legais elencadas tenham outras consequências e que estas possam ser empregadas como argumentos contrários ou favoráveis à alteração legal.

É possível que a descriminalização do aborto reduza o número de mulheres mortas em função de procedimentos médicos inadequados.

Também é possível que a legalização do consumo e do comércio de drogas reduza a violência e o número de homicídios ou que a criminalização da prostituição aumente a criminalidade.

Finalmente, é perfeitamente possível e justo defender posições favoráveis ou contrárias a esta ou aquela instituição, independentemente de suas consequências.

É possível ser favorável à legalização do comércio e consumo de drogas em função do princípio de liberdade de escolha individual.

Analogamente, é possível ser favorável à redução da maioridade penal em função do princípio da responsabilização individual.

Novamente independentemente do impacto da redução da maioridade penal sobre a criminalidade.

O mesmo princípio de liberdade de escolha individual aplica-se à manutenção da prostituição como atividade lícita.

O que não parece muito útil nem produtivo é enxergarmos bem de Giffen em toda parte. Confunde e dificulta o avanço do debate.

Os bens de Giffen são mais raros do que imaginamos. Até hoje os economistas têm dúvidas se a batata na grande fome na Irlanda no século 19 poderia ser de fato considerada bem de Giffen!




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